O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

58

do abandono do território. Há pensionistas que desesperam com o atraso nos vales das pensões. A população

mais frágil está mais abandonada.

Enquanto isso, os acionistas privados vão canibalizando uma empresa construída pelo investimento

público e pelos seus trabalhadores, que, desde 2015, passaram a conhecer precariedade no trabalho e

despedimentos.

Este desastre anunciado conhece agora uma nova fase: a CTT – Correios de Portugal, SA, está a encerrar

balcões e a preparar novos despedimentos. Alterações justificadas com supostas dificuldades financeiras na

empresa, facilmente desmentidas pelos lucros e pela distribuição de dividendos – a empresa gerou lucros acima

dos 60 milhões de euros/ano, e entregou aos acionistas 98% dos lucros em 2013, 90% em 2014 e 97% em

2015. Se existem dificuldades financeiras elas advêm da excessiva distribuição de dividendos. Em 2016 a

distribuição de dividendos colocou mesmo em causa as reservas da empresa, tendo sido distribuídos 70 milhões

de euros aos acionistas, mais 8 milhões do que os seus próprios lucros. Em 2017, segundo comunicado

recentemente pelo Conselho de Administração e apesar do anúncio de uma redução expectável dos lucros

(cerca de 19 M€ até final do 3.º Trimestre), a empresa irá distribuir dividendos de 38 cêntimos por ação, o que

deverá corresponder a um total 55 M€, podendo vir a repetir-se um assalto às reservas, tal como em 2016.

Esta sucessão de decisões de gestão, que configuram um processo de descapitalização continuado dos

CTT, materializam-se também na alienação de ativos que estavam anteriormente na posse do Estado. As

últimas notícias de 2017 deram conta da venda de património valioso como, por exemplo, o antigo edifício-sede

dos CTT - vendido por 25M€ - os Edifícios na R. Conde Redondo, Restauradores e Praça de D. Luís, em Lisboa,

e muitos outros edifícios noutros pontos do território, o que confirma este assalto ao património público que

marca a gestão privada dos CTT.

Não se pode permitir esta pilhagem aos CTT. É necessário impedir a constante deterioração do serviço

público, os despedimentos e a destruição da empresa. E existem instrumentos legais para o fazer.

As ações descritas praticadas pela CTT – Correios de Portugal, SA, violam o Contrato de Concessão do

Serviço Postal Universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-

Leis n.os 150/2001, de 7 de maio, 116/2003, de 12 de junho, 112/2006, de 9 de junho, e Decreto-Lei n.º 160/2013

de 19 de novembro. O encerramento de balcões, a alienação de propriedade e a diminuição do número de

trabalhadores colocam em causa a prestação do serviço postal universal e contrariam as obrigações

estabelecidas no contrato de concessão, nomeadamente:

 A Base II – Objeto e âmbito da concessão –que no seu n.º 3 estabelece expressamente que “a concessão

integra a manutenção, desenvolvimento e exploração do conjunto de meios humanos e materiais

necessários.”

 A Base V – Rede postal afeta à concessão – que no seu n.º 2 excetua da possibilidade de “alienação,

substituição ou oneração” os bens que “pertençam ao domínio público ou privado do Estado“.

 A Base VIII – Obrigações genéricas da concessionária – que estabelece que é obrigação da

concessionária “garantir a prestação dos serviços concessionados em todo o território nacional” e “prestar

os serviços concessionados, assegurando a sua interoperabilidade, continuidade, disponibilidade e

qualidade”.

 A Base IX – Obrigações específicas no âmbito da rede postal –que determina como obrigatório

“estabelecer e manter em bom estado de funcionamento, segurança e conservação da rede postal, bem

como zelar pela sua operacionalidade e adequada exploração” e “desenvolver, qualitativa e

quantitativamente, a rede postal, de modo a assegurar os níveis de qualidade adequados aos serviços que

nela se suportem”.

 A Base XII – Qualidade dos serviços –que estabelece-se que “a concessionária obriga -se a prestar os

serviços que integram o serviço universal de acordo com os parâmetros de qualidade de serviço e os

objetivos de desempenho fixados pelo ICP-ANACOM.”

 A Base XV – Objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços –que determina

que “compete à concessionária comunicar ao ICP-ANACOM: a) Os objetivos de densidade no que respeita

a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão; b) objetivos de

ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos

estabelecimentos postais”, e que “Caso o ICP-ANACOM considere que os objetivos e regras apresentados

pela concessionária não correspondem às necessidades dos utilizadores, notifica a concessionária (…) para

Páginas Relacionadas
Página 0057:
24 DE JANEIRO DE 2018 57 1 – Constituir uma Comissão eventual para o acompanhamento
Pág.Página 57
Página 0059:
24 DE JANEIRO DE 2018 59 que esta proceda à revisão dos mesmos,” e ainda que “ se,
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 60 razoavelmente for fixado, sejam integralmen
Pág.Página 60