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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

32

4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a

utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retratação do contrato relativo à sua

aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis, ou15 dias úteis no caso de pessoa idosa, a contar da

data de receção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

Artigo 9.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 - Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens

ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros

equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de livre resolução no prazo de 14 dias, ou 30 dias no caso

de pessoa idosa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

8 – (…).

9 - (…).”

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril

Os artigos 1.º-B e 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que regula a venda de bens de consumo

e das garantias a ela relativas, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º-B

(…)

(…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h)(…);

i) “Pessoa idosa”, aquela que tem idade igual ou superior a 65 anos.

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