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26 DE JANEIRO DE 2018

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Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 751/XIII (3.ª)

DETERMINA A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE DETERGENTES E COSMÉTICOS

QUE CONTENHAM MICROPLÁSTICOS

Exposição de motivos

“Se os Oceanos morrerem, nós morremos!” Esta afirmação, proferida pelo ativista dos direitos ambientais

Paul Watson, fundador da Organização Não Governamental Sea Shepherd, nunca teve tanto sentido como nos

dias correntes. O grau de poluição que grassa nos nossos oceanos, decorrente do modo como produzimos,

distribuímos e consumimos bens e serviços, num paradigma globalmente instituído de crescimento contínuo,

tem estruturalmente danificado o equilíbrio dinâmico e ecológico tal como dificultado os naturais, mas lentos,

processos de adaptação do planeta e das restantes espécies, animais e vegetais, a tão drásticas e repentinas

mudanças.

O impacto generalizado da poluição, sobretudo nos oceanos, não tem tido da parte dos governantes a devida

atenção pois os seus efeitos são menos visíveis. Porém, a imensidão do impacto das nossas sociedades, e dos

nossos consumos, que até agora se alicerçam apenas numa estrutura económica meramente linear, são por

demais evidentes para nos refugiarmos na ignorância ou mesmo na negação. Estes impactos são ainda mais

gravosos quando se começa a estudar e a compreender, mesmo que pontual e separadamente, os profundos

impactos de determinados materiais, nomeadamente os plásticos1.

A dimensão da poluição gerada pelos materiais plásticos, especificamente, inicia-se na produção de bens e

serviços, passa pela sua distrição ou uso, e relaciona-se diretamente com o consumo individual e coletivo. Na

atual perspetiva linear grande parte dos custos económicos, sociais e ambientais, são externalizados para os

ecossistemas. Porém, sabendo cientificamente que o sistema ecológico terrestre é um sistema fechado, estas

externalizações, direta ou indiretamente, repercutir-se-ão no bem-estar das nossas sociedades, dos restantes

seres e dos nossos ecossistemas. É por tal que atualmente os líderes de várias nações, incluindo Portugal, e

instituições supranacionais, nomeadamente a União Europeia2, apregoam a transição para uma economia

circular onde os resíduos são vistos como possíveis matérias-primas e a economia reaproveita vários destes

bens, que atualmente são externalizados para o ambiente. Mas mesmo tendo em consideração esta importante

mudança social, política e mesmo cultural existem determinados materiais, primários ou decorrentes da

decomposição de outros, que prevalecerão no nosso ambiente, nos nossos oceanos. Estes insidiosos materiais,

concretamente os microplásticos (partículas plásticas inferiores a 5 milímetros3), têm efeitos perversos na

sociedade e quanto mais se estuda a matéria, mais gravoso é o cenário de contaminação que estes

representam.

Mas mais insidioso e surpreendente é a inclusão destes microplásticos, por parte da indústria, em vários

artigos do dia-a-dia, seja em produtos de cosmética (e.g. artigos de higiene, pasta de dentes), seja de limpeza.

E, ao arrepio do que deve ser o processo de introdução de produtos na nossa cadeia de consumo, onde

primeiramente devemos ser precaucionários e estudar os efeitos na saúde humana, no bem-estar das restantes

espécies e no impacto que têm no ambiente, continuamos a ter disponível na maioria das superfícies comerciais

estes microplásticos integrados em bens de consumo.

1 https://orbmedia.org/stories/Invisibles_plastics 2 https://ec.europa.eu/portugal/news/building-circular-economy-europe-key-priority_pt 3 https://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=1249&sub2ref=1319&sub3ref=1325

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