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26 DE JANEIRO DE 2018

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Tudo isto valida a importância não só da redução da produção de plástico, como da reciclagem daquele que

necessariamente tem que se produzir.

Só em Portugal, nos últimos vinte anos, gerou-se em média 4,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos

por ano, tendo-se atingido o maior valor em 2009, com um total de 5,5 milhões de toneladas. Importa ainda

referir que comparando Portugal com outros países da EU, no que diz respeito às opções de gestão dos resíduos

urbanos, os quantitativos de resíduos eliminados em aterro (222 kg/hab ano em 2014) são superiores ao valor

médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado coloca Portugal como o décimo oitavo Estado

membro com maior quantidade de resíduos urbanos eliminados em aterro, apresentando valores per capita

próximos da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab). Acresce que Portugal mantém os seus níveis de

reciclagem idênticos à média europeia, ou seja, nos 30% pelo que uma quantidade muito grande de plástico

continua ainda a ser depositada em aterro ou incinerada.

Segundo dados divulgado pela Quercus ANCN, anualmente em Portugal utilizam-se em média, 721 milhões

de garrafas de plástico, 259 milhões de copos de café, 1 milhar de milhões de palhinhas, 40 milhões de

embalagens de fast food.

Ainda segundo a Comissão Europeia, na União Europeia entram anualmente no oceano entre 150 000 a 500

000 toneladas de plástico. Estes resíduos acabam por se acumular em zonas vulneráveis tais como o Mar

Mediterrâneo ou o Oceano Ártico. Esta situação tem-se agravado com o aumento da utilização de descartáveis

que, sendo de utilização única, vão imediatamente parar ao lixo. Isto acontece com os copos de plástico,

palhinhas, talheres de plástico, em suma, utensílios práticos e de baixo custo, que claramente não reflectem o

valor das externalidades que produzem.

Os produtos descartáveis, normalmente feitos de plástico, são comummente utilizados no sector da

restauração e muitas vezes também têm fins domésticos. Por exemplo, segundo a Quercus ANCN, estima-se

que anualmente as palhinhas consumidas nos restaurantes portugueses sejam suficientes para dar a volta ao

Planeta cinco vezes.

Os objetos mais encontrados nas praias europeias são garrafas de água, sacos, copos, pacotes de batatas

fritas, cotonetes, balões, beatas de cigarros, embalagens de comida, sendo que todos estes objetos são feitos

de plástico.

Os plásticos descartáveis representam 50% de todo o lixo marinho. Com a sua deterioração acabam por se

transformar em microplásticos, um perigo para a saúde humana e para o ambiente. Os microplásticos

disseminam-se pelo mar/ oceano, acabando por servir de alimento aos peixes, que por sua vez acabam por

entrar na cadeia alimentar humana. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),

os rios, pequenas correntes de água, o vento, os sistemas de drenagem municipais e os sistemas de tratamento

de águas residuais transportam o plástico desde as micro e nano partículas até aos objectos de grande

dimensão. Estima-se que na União Europeia sejam libertados para o ambiente entre 75 000 a 300 000 toneladas

de microplásticos.

É assim urgente, por um lado, criar mecanismos que limitem a produção e a introdução de plásticos no

mercado e, por outro, assegurar que aqueles que entram sejam reutilizados e, por fim, reciclados.

Com vista à redução da produção de plásticos deve-se desde já permitir apenas a utilização de louça

reutilizável nos estabelecimentos de restauração, sejam, cafés, restaurantes, bares, discotecas, ou outros

similares, salvo as exceções devidamente determinadas na lei, como por exemplo, o serviço de refeições

distribuído aos pacientes acamados nos hospitais.

Devem também ser realizadas ações de consciencialização junto dos produtores, distribuidores e

consumidores, por forma a que estes privilegiem o uso de produtos reutilizáveis e não de uma única utilização.

Tudo isto em cumprimento da Estratégia Europeia para os Plásticos mas também em cumprimento do

disposto na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, onde são

definidos vários princípios fundamentais no que diz respeito à gestão de resíduos, nomeadamente, a obrigação

de tratamento dos resíduos de uma forma que não tenha impactos negativos na saúde humana e no ambiente,

assim como o respeito pela hierarquia dos resíduos. Este último princípio vem previsto no artigo 4.º da referida

Diretiva mas também no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, no artigo 7.º, que dispõe que “A política e

a legislação em matéria de resíduos devem respeitar a seguinte ordem de prioridades no que se refere às opções

de prevenção e gestão de resíduos: a) prevenção e redução; b) preparação para reutilização; c) reciclagem; d)

outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética; e) eliminação”. Não restando dúvidas quanto

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