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26 DE JANEIRO DE 2018

43

"(...)

5630 - Estabelecimentos de bebidas itinerantes

Subclasse “Itinerante”.

9321 - Atividades de parques de diversão itinerantes

Subclasse “Itinerante”.

9329 - Outras atividades de diversão itinerantes

Subclasse “Itinerante”.

(...)".

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2018.

Os Deputados e as Deputadas do PS, João Paulo Correia — Luís Moreira Testa — Hugo Costa — António

Sales — José Miguel Medeiros — Margarida Marques — Nuno Sá.

________

PROJETO DE LEI N.º 754/XIII (3.ª)

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO AOS CONSUMIDORES DE ALTERNATIVA

À DISTRIBUIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM PLÁSTICO EM EVENTOS

COMERCIAIS ABERTOS AO PÚBLICO E EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

A utilização massiva de utensílios em plástico descartável tem custos ambientais e comporta riscos para o

equilíbrio entre a atividade humana e a natureza que se agravam na medida da sua continuação. Sendo o

plástico um material persistente, a sua presença na natureza é cumulativa e tende a agravar-se mesmo num

contexto de manutenção do consumo.

Ora, no atual contexto, de incremento de produção e utilização de plásticos, essa acumulação está em

aceleração.

É verdade que uma boa parte dos objetos de plástico utilizados em Portugal é passível de reutilização e

reciclagem, contudo é igualmente verdade que a substituição desses objetos por outros de materiais

ambientalmente menos prejudiciais, de preferência, não descartáveis.

A utilização de objetos descartáveis tem sempre mais impacto no ambiente do que a utilização de materiais

e objetos passíveis de reutilização, independentemente do material de que são compostos. Todavia, a

composição plástica agrava os custos ambientais no longo-prazo, particularmente porque o plástico não se

degrada em moléculas que possam ser utilizadas em contexto regular nos ecossistemas.

Tendo em conta a presença de partículas de plástico de reduzida dimensão – por vezes nanométrica – em

vários ambientes terrestres e marinhos e a tendência para o aumento das suas concentrações, torna-se oportuna

a criação de mecanismos e hábitos que contribuam para a diminuição da produção de plásticos, particularmente

de plásticos produzidos com vista à utilização descartável.

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