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26 DE JANEIRO DE 2018

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Artigo 4.º

Alternativas à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico

1- É obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição

descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais.

2- A alternativa prevista no número anterior deve incluir a disponibilização de utensílios de refeição

reutilizáveis ou fabricados em materiais biodegradáveis, podendo o agente distribuidor fazer a opção que

entenda mais adequada às características e condições do evento ou do estabelecimento.

Artigo 5.º

Regime contraordenacional

1- O incumprimento do disposto na presente lei por parte do agente distribuidor constitui contraordenação.

2- A definição do regime contraordenacional, incluindo o montante das coimas a aplicar, o seu destino e

processamento, é definido pelo Governo através de regulamentação específica.

Artigo 6.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que

tutela a área da economia.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Diana Ferreira —

João Ramos — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes — Ana Mesquita

— Bruno Dias — Jorge Machado.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1270/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A TOTAL DESCONTAMINAÇÃO DA ILHA TERCEIRA

A questão da descontaminação ambiental na Ilha Terceira, resultado da poluição decorrente da exploração

da Base das Lajes pelos EUA, tem sido, desde o início, uma das preocupações prioritárias do Grupo Parlamentar

do PS que, através de várias iniciativas, tem vindo a alertar e a incitar o Governo na tomada de posições firmes

quanto a esta matéria no âmbito das negociações da Comissão Bilateral Permanente.

Num dos relatórios elaborados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) no final de 2016, o

organismo afirma que em determinados locais o processo poderia ser encerrado sem que fosse necessária

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