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26 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1272/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE E ESTUDE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE DE

CRIAR UMA ESTRUTURA, OU DE DOTAR UMA JÁ EXISTENTE DAS CAPACIDADES, RECURSOS E

COMPETÊNCIAS, QUE POSSA DAR RESPOSTA INTEGRADA E TRANSVERSAL A PESSOAS EM

SITUAÇÃO DE RISCO OU DE VULNERABILIDADE, DESIGNADAMENTE EM MATÉRIA DE PROMOÇÃO E

PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS

Exposição de motivos

20% da população portuguesa tem 65 ou mais anos de idade.

Um estudo do INE publicado em julho de 2015 dá conta das alterações na composição etária da população

residente em Portugal, apresentando, no conjunto dos 28 Estados Membros:

 o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Dados de 2015 da União Europeia revelam factos ainda mais preocupantes: Portugal é o 4.º país da União

Europeia com maior percentagem de pessoas idosas, ultrapassado apenas pela Grécia, Alemanha e Itália.

Segundo as mais recentes projeções do INE relativamente à população residente em Portugal, entre 2015 e

2080, o número de idosos passará de 2,1 milhões para 2,8 milhões e o índice de envelhecimento só tenderá a

estabilizar em 2060. Por outro lado, as mesmas projeções apontam para um agravamento do índice de

envelhecimento, que poderá mais do que duplicar entre 2015 e 2080, passando de 147 para 317 idosos por

cada 100 jovens.

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados Membros da UE 28.

Importa, pois, dar resposta a esta realidade e, assim, garantir a existência de mecanismos efetivos de

proteção que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

E essa resposta deve procurar-se numa efetiva inclusão das pessoas idosas na família, na comunidade e na

instituição que lhe presta apoio, sem esquecer a sua autonomia e dignidade, bem como a sua autodeterminação

e acesso a cuidados.

Importa, pois, saber estes objetivos se cumprem melhor de forma autónoma e isolada ou se serão mais

efetivos e eficazes de forma articulada e integrada, razão por que o CDS-PP recomenda ao Governo que estude

a necessidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e competências,

que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade,

designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que pondere e estude a necessidade e a

possibilidade de criar uma estrutura, ou de dotar uma já existente das capacidades, recursos e

competências, que possa dar resposta integrada e transversal a pessoas em situação de risco ou de

vulnerabilidade, designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas

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