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26 DE JANEIRO DE 2018

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nacional. Concorre também para esse abandono, a política de anatemização das atividades produtivas,

promovida intensamente durante os anos 90 e sem reversão nos anos seguintes, aliada a uma política de

concentração das populações nos meios urbanos, principalmente nas grandes cidades.

A região de Gonçalo tem condições para a produção de vime e para a criação de uma fileira produtiva em

torno dessa matéria-prima, privilegiando a cestaria com fundas raízes no concelho. A aposta na formação e na

certificação, que pode e deve contar com o apoio do Estado central e das autarquias, deve no entanto ser

acompanhada de um apoio à produção de vime e ao escoamento dos produtos.

Sendo a cestaria de Gonçalo uma atividade enraizada nos hábitos da população e baseada no trabalho de

artesãos sem certificação, tal atividade subsiste – com a dificuldade conhecida – numa prática tão tradicional

quanto despercebida do ponto de vista da publicidade e reconhecimento exterior. Por isso mesmo, os contributos

para a sua valorização podem passar pela criação de mecanismos de certificação da denominação e da técnica

de produção, mas devem ser aliados à criação ou reconstituição da fileira relacionada, nomeadamente com a

recuperação da produção local de vime.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Em articulação com o poder local, disponibilize meios para a criação de uma estrutura de valorização,

salvaguarda e promoção do património cultural e material relacionado com a produção e com o mercado da

cestaria de Gonçalo, com capacidade para a certificação da origem e da técnica de cestaria.

2. Promova juntamente com os artesãos e as autarquias locais a formação de novos artesãos.

3.Crie um mecanismo de apoio à produção local de vime e à sua distribuição e escoamento.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1277/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL ATÉ AO FINAL

DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

I -O CDS-PP trouxe para a agenda política parlamentar o debate sobre o Estatuto do Cuidador Informal.

II – Na verdade, já em Abril de 2016 apresentámos o Projeto de Resolução n.º 228/XIII/1ª, que recomendou

ao Governo a criação do Estatuto do Cuidador Informal.

III -A esta, seguiram-se outras iniciativas de outros Partidos, nomeadamente do PS (Projeto de Resolução nº

306/XIII/1ª), do PSD (Projeto de Resolução nº 308/XIII/1ª) e do BE (Projeto de Resolução nº 310/XIII/1ª), todas

promovendo a criação do Estatutos do Cuidador Informal.

IV- O conjunto de projetos de resolução anteriormente referidos foram aprovados no dia 13 de Maio de 2016,

no âmbito de um agendamento promovido pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tendo havido um amplo

consenso para a criação do Estatuto do Cuidador Informal.

V – Decorrido um longo período da publicação das referidas resoluções, que ocorreu em Julho de 2016,

Portugal continua a aguardar a implementação do Estatuto.

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