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26 DE JANEIRO DE 2018

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1. Avalie as consequências das alterações feitas pelo anterior Governo em relação à disciplina de Educação

Física no ensino secundário;

2. Valorize a disciplina de Educação Física, nomeadamente através da inclusão das suas classificações

para o cálculo da média de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1281/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO TENDO EM VISTA A

CALENDARIZAÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À TOTAL ACESSIBILIDADE DOS CONTEÚDOS

TELEVISIVOS PARA A COMUNIDADE SURDA

Portugal é um dos países que ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência. O Artigo 9º desta Convenção, sobre Acessibilidade refere:

“Para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em

todos os aspetos da vida, os Estados Partes tomam as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com

deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação

e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e

serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais. Estas medidas, que incluem a

identificação e eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, aplicam-se, inter alia, a:

a) Edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações,

instalações médicas e locais de trabalho;

b) Informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços eletrónicos e serviços de emergência.”

Relativamente ao estipulado na alínea a), existe já legislação que prevê a necessidade de um ambiente

edificado acessível e a eliminação das barreiras existentes (Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto). É certo

que a aplicação prática está muito longe de ser cumprida, mas está preconizada em legislação, o que constitui

um passo relevante para a sua concretização.

Todavia, no que concerne à aplicação do disposto na alínea b) há um caminho ainda mais longo e complexo

a percorrer. De facto, a Convenção define que os Estados Partes são obrigados a eliminar barreiras no acesso

à “Informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços eletrónicos e serviços de emergência”, mas

em Portugal esta concretização é ainda pouco mais do que uma miragem.

Não é aceitável que se ratifiquem acordos definindo medidas importantíssimas para as pessoas com

deficiência mas cuja aplicação no terreno é alvo de sucessivos adiamentos. Cumprir o que está disposto na

Convenção é uma questão de direitos humanos, e os direitos humanos não se discutem nem se adiam:

cumprem-se. Como tal, é chegada a hora de não mais adiar o cumprimento da Convenção no que concerne ao

acesso à informação televisiva por parte das pessoas Surdas1.

1 A Língua Gestual Portuguesa (LGP) é uma língua oficial em Portugal. A Constituição da República Portuguesa reconhece também a LGP “enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades” (Lei Constitucional nº 1/97, artº 74º, alínea h). A LGP é a primeira língua das pessoas Surdas em Portugal. Entende-se por Surda (com S maiúsculo) a pessoa que se expressa em LGP e que se considera cultural e linguisticamente Surda. As pessoas que são surdas, mas que não se expressam em LGP e/ou que não se identificam com a Comunidade Surda são designadas como surdas (com s minúsculo).

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