O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 2018

61

obrigação. Além disso, a RTP2 cumpriu apenas parcialmente, em 28 das 52 semanas, a obrigação de ter 12

horas semanais de programas informativos, educativos, culturais, recreativos ou religiosos em Língua Gestual

Portuguesa.

Perante esta conjuntura, o Bloco de Esquerda considera que é necessário e urgente introduzirem-se

alterações que garantam uma maior e melhor acessibilidade aos conteúdos televisivos para as pessoas Surdas.

Não é aceitável que uma criança surda fique privada de perceber os desenhos animados na televisão. Não é

aceitável que uma pessoa surda não possa saber o que se passa no mundo através dos jornais televisivos. Não

é aceitável que uma pessoa surda se depare com programas televisivos que não compreende por estes não

terem interpretação em LGP e/ou por não terem legendagem acessível.

É hora de se assumir um real compromisso tendo em vista garantir a total acessibilidade dos conteúdos

televisivos para as pessoas Surdas. Os direitos das pessoas com deficiência devem assegurar-se por inteiro, e

não em parcelas horárias semanais, que – além do mais – são incumpridas.

Assim, o Bloco de Esquerda propõe que seja constituído um grupo de trabalho, em sede do Ministério do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tendo como objetivo a elaboração de propostas, inclusive

legislativas, que levem à calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos

para a comunidade Surda.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A constituição de um Grupo de Trabalho, em sede do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, designadamente da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, tendo como objetivo

a elaboração de propostas, inclusive legislativas, que levem à calendarização de medidas tendentes à total

acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade Surda;

2. O Grupo de Trabalho deverá incluir representantes da Federação Portuguesa das Associações de Surdos

(FPAS), Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Ministério da Cultura, RTP, SIC e TVI;

3. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 180 dias, a identificação das medidas necessárias

e uma proposta de calendarização tendo em vista a total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a

comunidade Surda;

4. O Grupo de Trabalho poderá sugerir alterações legislativas, tendo em vista plasmar na Lei a

obrigatoriedade de cumprimento da acessibilidade dos conteúdos televisivos;

5. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designadamente a Secretaria de Estado da

Inclusão das Pessoas com Deficiência, disponibiliza todos os meios necessários à prossecução dos desígnios

do Grupo de Trabalho, designadamente do ponto de vista logístico, jurídico e de interpretação de Língua Gestual

Portuguesa.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Jorge Falcato Simões.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1282/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE AS MEDIDAS DE VIABILIZAÇÃO DO SETOR DAS

EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 80/2013

As empresas itinerantes de diversão foram severamente afetadas pelas decisões políticas tomadas por

anteriores executivos. Medidas como o aumento do IVA ou a cobrança abusiva de portagens nas antigas SCUT

colocaram em causa os postos de trabalho e as empresas que se dedicam a esta atividade.

A história e as atividades dos parques de diversões cruzam-se com a cultura do país, fazendo parte integrante

da nossa herança social e da memória coletiva que associamos à diversão e aos momentos de lazer em família.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 58 Consideramos que estas medidas podem ter im
Pág.Página 58
Página 0059:
26 DE JANEIRO DE 2018 59 1. Avalie as consequências das alterações feitas pelo ante
Pág.Página 59