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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Em nome do interesse público, em estreita articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto

de Conservação da Natureza e das Florestas, mas concedendo respostas ágeis e adequadas, os municípios do

Algarve que possuem zonas húmidas estão em condições de proceder à identificação, classificação e proteção

destes ecossistemas, com o desenvolvimento de parcerias e ações concertadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Articule com a Associação de Municípios do Algarve, AMAL, e particularmente com os municípios de

Lagos, Silves, Albufeira e Loulé um plano de ação concertado que vise a identificação, classificação e

desenvolvimento de um projeto de gestão das zonas húmidas do Paul de Lagos (Lagos), da Lagoa dos Salgados

(Silves e Albufeira), e do Trafal e Foz do Almargem (Loulé), que permita a sua respetiva classificação legal e a

sua proteção ecológica adequada.

2. Disponibilize meios e apoie as associações cívicas e as organizações não governamentais na área do

ambiente para o seu envolvimento e contributo cientifico na caraterização da avifauna aquática e do estudo da

flora destas zonas húmidas.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista, Luís Graça — António Eusébio — Fernando Anastácio

— Ana Passos.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1286/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA ESTUDOS SOBRE AS ALTERNATIVAS À UTILIZAÇÃO DE

LOUÇA DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, REALIZE CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A

REDUÇÃO DO SEU USO, E DEFINA UMA ESTRATÉGIA PARA A REDUÇÃO GRADUAL DA SUA

UTILIZAÇÃO

Exposição de Motivos

Em 2015 a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

(ODS), 17 no total, bem como as 169 metas que os acompanham: “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030

de Desenvolvimento Sustentável”.

Entre eles, o 13.º Objetivo, ação climática, assumiu importância e foi acompanhada da proteção da vida

terrestre (15.º Objetivo) e a da vida marinha (14.º objetivo). Estes objetivos, conjuntamente com o 12.º Objetivo

“uma produção e consumo sustentáveis”, permitem prolongar e melhorar a existência das condições hoje

existentes na terra.

A definição dos ODS visa, entre outros aspetos, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos,

reduzindo o desperdício alimentar e a geração de resíduos através da prevenção, redução, reciclagem e

reutilização até 2030.

Nesta mesma linha, em 2015, Portugal, entrou numa fase de desenvolvimento e crescimento sustentáveis

apostando nas suas vantagens competitivas e procurando posicionar-se como líder desta nova tendência global

da economia verde e da economia circular. Implementou um plano estratégico, o Compromisso para o

Crescimento Verde, que estabeleceu metas ambiciosas e exequíveis, e que permitiu ao País almejar ser líder

na economia verde tendo em vista a proteção do ambiente e a criação de novas empresas e de novos postos

de trabalho.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 4 2- Desenvolva, em conjunto com os municípios
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