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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA INTEGRE A COOPERAÇÃO

ESTRUTURADA PERMANENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E DEFESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o seguinte:

1- A adesão à cooperação estruturada permanente (CEP) de integração da Segurança e Defesa europeias,

deve ser encarada como um exercício não conflitual e complementar ao da participação na NATO, cuja

importância e carácter institucional não podem ser descurados e que constitui um pilar indispensável da

nossa segurança coletiva.

2- Considere a CEP como um instrumento capaz de alcançar o reforço dos laços e da cooperação entre

Estados-Membros no domínio da defesa, respeitando a respetiva soberania em matéria de defesa,

integrando, no quadro da União Europeia (UE), a CEP no âmbito da Política Comum de Segurança e

Defesa.

3- Incentive a UE a estar preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e

defesa, sem um envolvimento direto dos Estados Unidos da América, sem que isso implique uma

duplicação desnecessária de estruturas comuns da NATO ou do investimento e das capacidades.

4- A CEP, apesar de ser um processo aberto e progressivo, não deve conduzir, mesmo de forma gradual

e involuntária, em fase ulterior, à criação de um Exército Comum europeu, nem concretizar qualquer

especialização das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais.

5- Envie, em tempo útil, à Assembleia da República o Plano Nacional de Implementação relativo à

participação de Portugal na CEP, previsto no ponto 4.1. do Anexo 3 da notificação relativa à CEP

assinada em 13 de novembro, remetendo toda a documentação relevante sobre esta questão, à medida

que a ela tenha acesso.

6- Pugne para que o aprofundamento da dimensão de segurança e defesa europeias não seja feita em

detrimento de outras dimensões, nomeadamente de aperfeiçoamento e completamento da União

Económica e Monetária e da política de coesão.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE E DIGNIFIQUE OS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DAS

ESCOLAS PÚBLICAS, PROMOVENDO A SUA CONTRATAÇÃO EFETIVA E COMBATENDO A

RESPETIVA PRECARIEDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, envolvendo as organizações representativas dos técnicos especializados nas escolas:

1- Promova o levantamento do número de técnicos especializados existentes nas escolas, combatendo as

formas de contratação precária e encontre uma solução que promova a sua estabilidade profissional.

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