O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JANEIRO DE 2018

3

2- Integre os técnicos especializados das escolas públicas, designadamente no âmbito do Programa de

Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública ou aplicando a Diretiva

1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, permitindo a abertura de concursos para vinculação dos que sejam

contratados por três anos consecutivos.

3- Assegure condições para a contratação com vínculo efetivo de técnicos especializados em número

adequado para dar resposta às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

4- Crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que

atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente.

5- Valorize os percursos profissionais dos técnicos especializados, criando mecanismos de contagem e

reconhecimento dos respetivos tempo de serviço, formação inicial e contínua e avaliação de

desempenho.

6- Renove os contratos de todos os técnicos especializados que, não se enquadrando em grupos de

recrutamento, exercem funções nas escolas respondendo a necessidades efetivas, independentemente

da data do início dos seus contratos ou do horário ser ou não completo.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM URGÊNCIA, À AVALIAÇÃO DAS

CONSEQUÊNCIAS DO PROCESSO DE FUSÃO DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS

ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à avaliação rigorosa e célere das consequências do processo de fusão das carreiras da

Administração Pública, nas escolas.

2- Inicie um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores que vise o

estabelecimento de carreiras especializadas de trabalhadores não docentes, contemplando as funções

específicas necessárias ao bom funcionamento das escolas.

3- Estabeleça um plano de formação para os trabalhadores não docentes das escolas, adaptado às

diferentes funções que lhes são exigidas.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas