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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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privadas que coexistem nas mesmas zonas. Esta falha aconteceu não apenas nos incêndios do verão; repetiu-

se também nos incêndios de outubro, provando que não se trata apenas de falhas localizadas mas do falhanço

em períodos de tempo cruciais de toda uma rede (ou conjunto de redes).

É ao Estado que compete essa responsabilidade. Quando se afirma que “o Estado falhou” e que “cabe ao

Estado assumir as suas responsabilidades na reparação dos danos” provocados pelos incêndios - ao nível do

apoio às populações afetadas, na reconstrução dos bens materiais e capacidade produtiva ou nos impactos

ambientais -, importa ser consequente com essas ilações. O Estado, além da indispensabilidade de reparar os

danos ocorridos, deve obrigar-se a reconstruir as redes de telecomunicações que configurem uma rede básica

de telecomunicações e, ao mesmo tempo, assegurar a prestação de um serviço público universal de

telecomunicações a toda a população em todo o território nacional.

Da mesma forma, no que respeita à rede de sinal audiovisual, são evidentes as responsabilidades da

Altice/MEO na baixa cobertura da Televisão Digital Terrestre (TDT). De facto, chegando a apenas 17,8% dos

lares em consumo exclusivo e 32,7% se considerarmos o consumo combinado com outras ofertas não gratuitas,

a TDT fica aquém da sua responsabilidade de promoção de coesão territorial e desenvolvimento social. Um

relatório encomendado recentemente pela Autoridade Nacional de Telecomunicações (ANACOM)

responsabiliza diretamente a Altice, considerando que “deve ser analisada e equacionada a implicação, em

termos de conflito de interesses, da MEO - empresa titular do Direito de Utilização das Frequências - ser a

mesma (ou estar inserida no mesmo grupo de empresas) que um operador concorrente à TDT - o operador de

TV por cabo e satélite MEO”.

Torna-se assim evidente que a Altice trava o desenvolvimento da TDT, ainda mais no momento em que está

anunciada uma perigosa operação de concentração na comunicação social por via da compra da Media Capital

pela Altice. Note-se, a este respeito, que a ANACOM enviou já à Autoridade da Concorrência um parecer

desfavorável a esta operação, defendendo que “dados os riscos decorrentes da operação de concentração (...)

conclui-se que a mesma é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados

de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter

lugar nos termos em que foi proposta”. Parar a compra da Media Capital pela Altice e resgatar a infraestrutura

da PT são condições necessárias para a afirmação e desenvolvimento da TDT em Portugal.

Impõe-se, por tudo isto, que o Estado resgate a propriedade e a gestão da rede básica de telecomunicações,

incluindo a rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo (fibra ótica e rede analógica), redes das

forças de segurança, redes de emergência e de segurança e proteção civil (SIRESP) e redes de sinal audiovisual

(televisão e rádio). Exige-se, assim, que o modelo de privatização da Portugal Telecom seja revisto, justificando-

se o resgate para o domínio público das diferentes redes de telecomunicações. É assim possível garantir o

funcionamento de uma rede básica de telecomunicações e de um serviço público universal de telecomunicações

em todo o território nacional. São estes os objetivos do projeto de lei que o Bloco de Esquerda submete à

apreciação da Assembleia da República.

A proposta que o Bloco de Esquerda apresenta procede a diversas alterações na Lei de Bases das

Telecomunicações – Lei n.º 91/97, de 1 de agosto –, recuperando para o domínio público do Estado a rede

básica de telecomunicações, a propriedade e gestão das redes de emergência e de segurança e proteção civil,

a rede de difusão do sinal audiovisual e a prestação de um serviço público universal de telecomunicações que

garanta a satisfação de serviços de telecomunicações de uso público endereçadas. A alteração à Lei de Bases

das Telecomunicações determina a inclusão no domínio público do Estado da rede básica de Telecomunicações

e do Sistema Integrado de Redes de Emergência e de Segurança (SIRESP) e a recuperação pelo Estado da

prestação de um Serviço Público Universal de telecomunicações através de um operador público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente Lei procede à alteração da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, com as alterações posteriores,

tornando a rede básica de telecomunicações bem do domínio público, alargando o conceito de rede básica de

telecomunicações às redes de comunicações das forças armadas e das forças e serviços de segurança e

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