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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 764/XIII (3.ª)

VISA REFORMULAR OS PRINCÍPIOS DA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL

Exposição de motivos

As diretrizes concernentes à carreira de médico veterinário municipal encontram-se fixadas no Decreto-Lei

n.º 116/98, de 5 de maio, o qual carece de algumas alterações.

A crescente consciencialização social da efetiva importância dos animais desemboca na urgente

necessidade de definir de forma contundente os trâmites de atuação dos médicos veterinários municipais.

O PAN tem vindo a manifestar enorme preocupação com a realidade que envolve os médicos veterinários

municipais.

Exemplo da preocupação supra explicitada é o Projeto de Resolução 315/XIII (1.ª), apresentado pelo PAN,

o qual recomendava a nomeação dos médicos-veterinários contratados pelas câmaras municipais mas cuja

autoridade sanitária veterinária concelhia ainda não foi conferida pela DGAV e que diligenciasse no sentido de

dar cumprimento à obrigatoriedade por parte da DGAV, enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, de

fazer-se representar em todos os municípios, como subjaz da leitura do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

116/98, de 5 de maio.

A conjuntura que se menciona acima transporta o facto de não ser dada posse há cerca de oito anos a

médicos veterinários municipais, o que agrava a já prevalecente escassez destes operacionais, a que se agrega

a incapacidade financeira por parte das autarquias no que tange à contratação daqueles.

Ademais, os médicos veterinários vêem-se obrigados a exercer as suas funções como se se tratassem de

autoridade sanitária veterinária, embora desprovidos dos poderes para o efeito. Os médicos veterinários

municipais têm o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, Florestas

e Desenvolvimento Rural, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da

saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal,

da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e

dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de

países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGAV. Assim

como colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações

para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais

onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem

animais ou produtos de origem animal e seus derivados; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação

relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória

e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional

sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito;

participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária

nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de

interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de

comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal, entre outras tarefas.

Portanto é óbvia a necessidade e a importância do médico-veterinário municipal, sendo um elemento

fundamental nos domínios da defesa da saúde pública, proteção animal, nomeadamente o seu papel de

autoridade sanitária veterinária concelhia, poder este que lhe é conferido por inerência de cargo pela Direcção-

Geral de Alimentação e Veterinária e que é fundamental para a aplicação transversal e uniforme em todo o

território da legislação nacional.

Enfatiza-se que existem cerca de 170 veterinários municipais (Autoridade Sanitária Veterinária) no país, e

uma vez que deveria existir um médico veterinário municipal por cada município, ilaciona-se que estão por

nomear cerca de 138 técnicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

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