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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos

internos que concluíram com aproveitamento a formação específica, e aos quais foi atribuído o grau de

especialista na respetiva especialidade.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se aos médicos com o grau de especialista que tenham realizado as provas de avaliação

final com aproveitamento e independentemente de estas terem tido lugar em época normal ou especial.

Artigo 3.º

Procedimento concursal

1 - O recrutamento dos médicos efetua-se mediante procedimento concursal, com vista à constituição de

vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

2 - A abertura do procedimento concursal ocorre no prazo de trinta dias após a homologação e afixação da

lista classificativa final do internato médico, independentemente da época de avaliação a que se refere e destina-

se aos médicos internos recém - especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — Rita Rato — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Ana Mesquita — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 767/XIII (3.ª)

ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 116/98, DE 5 DE MAIO)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que define o estatuto e a carreira do médico veterinário municipal,

prevê, entre outras coisas, que a retribuição mensal dos médicos veterinários municipais fosse assegurada pelos

municípios e pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) na proporção de

60% e 40%, respetivamente, sendo que a parte correspondente ao MADRP seria suportada pelas direções

regionais de agricultura.

Por outro lado, o mesmo diploma prevê uma articulação entre o médico veterinário municipal e o MADRP

através da Direção-Geral Veterinária (DGV) e da Direção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade

Alimentar (DGFCQA).

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