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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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iv) Alojamentos animais que careçam de permissão administrativa no âmbito do Decreto-Lei n.º

276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;

c)Executar o Plano de Aprovação e Controlo a Estabelecimentos – talhos e peixarias (PACE) e

colaborar em outros planos de aprovação e controlo a estabelecimentos executados pela DGAV

remetendo nos prazos fixados a correspondente documentação para a respetiva Direção de Serviços de

Alimentação e Veterinária (DSAV);

d […];

e) Emitir certificados para trocas intracomunitárias de animais ou produtos animais, designadamente

certificados TRACES;

f) […];

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou

económico;

h) Intervir, sob a coordenação das forças policiais, em caso de ataques de animais a pessoas ou

outros animais, na contenção, captura e transporte a centro de recolha oficial e fazendo cumprir as

obrigações a que está sujeito o animal agressor e o seu detentor.

i) Operacionalizar, em articulação com os vários serviços do município, as medidas de ação local

previstas nos planos de contingência para doenças e determinadas pela autoridade veterinária nacional.

Artigo 4.º

Dependência, relações funcionais e horário

1 – […].

2 – Para efeitos do disposto no número anterior e decorrente da natureza do papel de autoridade

sanitária veterinária concelhia dos médicos veterinários municipais, estes devem ser sempre colocados

na direta dependência do presidente da câmara municipal na estrutura orgânica dos municípios.

3 – As relações funcionais dos médicos veterinários com o MAFDR são asseguradas através das direções

de serviço de alimentação e veterinária (DSAV) e da articulação destas com a DGAV.

4 – Entre os médicos veterinários municipais e os serviços mencionados no número anterior será

estabelecido um programa de contactos regulares, sem prejuízo da possibilidade de convocação extraordinária

por motivo urgente.

5 – Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.

6 – Decorrente da natureza das suas funções, os médicos veterinários municipais podem gozar de

isenção de horário nos termos legalmente previstos.

Artigo 5.º

Retribuição

1 – A retribuição mensal correspondente aos índice e escalão do vencimento dos médicos veterinários

municipais é suportada pelos respetivos municípios e pelo MAFDR, respetivamente em 60 % e 40 %.

2 – O encargo correspondente ao MAFDR é suportado pela DGAV, através de verba inscrita nos respetivos

orçamentos em despesas com o pessoal.

3 – […].

4 – […].

Artigo 6.º

Deslocações e quota de desconto

1 – […]..

2 – O pagamento das despesas referidas no número anterior compete à câmara municipal, ou ao MAFDR,

consoante a natureza do serviço e de harmonia com a legislação em vigor, considerando-se para o efeito como

domicílio profissional a sede do respetivo município.

3 – […].

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