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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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e fruição do património nas suas múltiplas vertentes e expressões. Implica a sua valorização social e o

reconhecimento do seu valor intrínseco, sem o reduzir a uma dimensão da política de turismo.

No entanto, a forma como sucessivos governos têm encarado o património cultural tem sido pautada pelo

abandono, por concessões e privatizações, pelo subfinanciamento da conservação e salvaguarda, a ausência

de fiscalização, depauperação de meios financeiros, materiais e humanos das entidades públicas com

responsabilidades na tutela do património. Dentro das várias vertentes, tem ficado esquecida a relevância do

património sonoro, musical e radiofónico português e a necessidade da sua fixação, preservação, estudo e

divulgação.

O património sonoro, musical e radiofónico português comporta uma amplitude de género e origem que

constitui em si mesmo um valor patrimonial incalculável. Além da produção musical, sonora, radiofónica do

passado – cuja conservação será já em muitos casos impossível – é fundamental que se proteja, conserve e

salvaguarde a produção atual que a cada dia que passa se soma a esse conjunto infindável de sons e melodias.

A perda de um tão denso, rico e vasto património revelaria um comportamento de desprezo pelo passado, pelo

presente e pelo futuro, negando às gerações de hoje e de amanhã o acesso à riqueza sonora do seu próprio

povo.

Pelo significado artístico, cultural e social que a música e a rádio representam, o Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português considera que ao Estado também incumbe, no cumprimento dos seus desígnios

constitucionais, preservar esta expressão cultural que é contida no som e na música, através do registo e arquivo

de toda a produção e edição musical e radiofónica nacional, bem como do registo de toda a difusão. Da mesma

forma, tendo em conta a riqueza da produção independente e alternativa, principalmente juvenil, mas também

a popular e folclórica, é importante que o Estado assegure a sua preservação e arquivo, bem como

inventariação, no sentido de garantir a sua conservação para o futuro, mas também a sua sistematização para

o presente.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Arquivo Sonoro Nacional, adiante designado Arquivo.

Artigo 2.º

Arquivo Sonoro Nacional

1 – Compete ao Arquivo conservar toda a produção musical e registo fonográfico e radiofónico nacionais

editados e difundidos em Portugal.

2 – O Arquivo é tutelado pelo ministério que exercer as competências do Governo na área da cultura.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do Arquivo:

a) Salvaguardar o património nacional, sonoro, musical e radiofónico;

b) Salvaguardar pelo menos um exemplar de edições musicais, sob a forma de depósito legal;

c) Disponibilizar acesso aos conteúdos ao público em geral, no cumprimento do Código do Direito de Autor

e Direitos Conexos;

d) Digitalizar o registo sonoro disponível apenas em meios analógicos;

e) Recolher sistematicamente, através de recolha de campo, conteúdos que reflitam a variedade e riqueza

da produção cultural musical, popular e folclórica;

f) Projetar o património musical e radiofónico nacional em Portugal e no mundo;

g) Contribuir para o estudo e investigação do património musical, cultural e folclórico português;

h) Recolher, acondicionar e inventariar o património sonoro identificado e arquivado, bem como proceder

a recolhas sistemáticas de edições fonográficas dispersas dentro ou fora do território nacional cujo

registo seja ainda acessível ou sobre o qual exista informação.

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