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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Estes crimes manifestam-se de diversas formas, como a exploração sexual, a exploração laboral, o tráfico

de órgãos ou a exploração da mendicidade, entre outros.

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 registou um acréscimo de sinalizações de presumíveis

vítimas de tráfico de seres humanos, com um aumento 35,6% em termos globais (foram 261 vitimas, 26 das

quais crianças). Destas sinalizações tinham sido confirmadas à data da recolha dos dados do referido relatório

118 vítimas, 108 delas em Portugal. Entre estas contam-se 101 vítimas de exploração laboral e 3 de exploração

sexual. E das 26 crianças que tinham sido sinalizadas foram confirmadas 3 vítimas de tráfico de seres humanos.

O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014 -2017 (III PNPCTSH)

terminou a sua vigência no passado dia 31 de dezembro de 2017 e o Governo, lamentavelmente, ainda não

anunciou publicamente qual vai ser a sua estratégia futura neste domínio, nomeadamente se vai, ou não,

elaborar um novo Plano Nacional e em que termos.

É fundamental continuar a combater, sem hiatos e de forma sistemática, o flagelo do tráfico de seres

humanos, reforçando o conhecimento do fenómeno, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos

intervenientes, a proteção e assistência às vítimas e a punição dos traficantes.

Não se compreende como é que o Governo deixou terminar a vigência do último Plano Nacional sem ter

acautelado a imediata aprovação de uma nova estratégia. É imperativo que o País possua um instrumento de

política pública que dê continuidade ao trabalho desenvolvido na última década e que garanta e promova a

atuação articulada de todas as entidades envolvidas na prevenção e no combate a este flagelo.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, o seguinte:

A elaboração urgente e colocação em discussão pública, com vista à sua aprovação, de um novo

Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos que possa entrar em vigor até ao

final do primeiro trimestre do corrente ano. Este Plano deve assegurar a continuidade das políticas

implementadas pelo Estado português na última década contemplando medidas devidamente

calendarizadas e objetivos concretos a alcançar.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Teresa Morais

— Luís Marques Guedes — Fernando Negrão — Ângela Guerra — Sandra Pereira — Margarida Balseiro Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1293/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO SEJA CELEBRADO CONTRATO DE CONCESSÃO DE

EXPLORAÇÃO MINEIRA NA SERRA DE ARGEMELA

Integrada na Cordilheira Central, entre a Serra da Estrela e a Serra da Gardunha, a Serra da Argemela,

também designada por alguns autores como Cabeço da Argemela, encontra-se no extremo poente da Cova da

Beira e confina com o vale rasgado pelo Rio Zêzere, nos limites dos municípios da Covilhã e do Fundão.

Rodeada por núcleos populacionais significativos, como Barco e Coutada, a Norte, no concelho da Covilhã,

e Lavacolhos e Silvares, a Sul, já no concelho do Fundão, a Serra da Argemela partilha um espaço natural e

simbólico marcado pelo privilégio paisagístico oferecido pela sua posição e pela amplitude de visão sobre o

corredor natural que é a Cova da Beira.

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