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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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No entanto a empresa não cumpriu os prazos que a própria indicou. Em resposta à pergunta n.º 182/XIII/2ª,

o Governo a 2 de novembro de 2017 refere que o Plano de Lavra, Estudo de Impacte Ambiental e proposta de

Definição de Âmbito não foram os mesmos apresentados pela empresa à Direção Geral de Energia e Geologia.

Simultaneamente a empresa apresentou a proposta de Definição do Âmbito datada de dezembro de 2017

(um ano depois).

O facto, é que quer a população quer as autarquias não dispõem de toda a informação sobre a eventual

exploração mineira na Argemela.

Face a estes desenvolvimentos, o que não é aceitável a forma como este processo tem sido desenvolvido,

designadamente no plano procedimental, uma vez que o processo não está a cumprir os trâmites previstos na

legislação, não salvaguardando as legítimas preocupações das populações e semeando uma enorme

inquietação naquelas comunidades.

Consideramos que as preocupações das populações e das autarquias que conduziram à emissão de parecer

desfavorável por estas últimas para exploração mineira na Argemela, têm de ter uma resposta.

III

Simultaneamente não se podem ignorar quer os défices quer as potencialidades existentes na economia e

no território nacional. Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos

com evidente caráter estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e

de constituir uma das alavancas do desenvolvimento económico regional e nacional, entre eles, a extração de

minerais, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território mas também

deve ser considerada a sua transformação, elemento que introduz maior riqueza na cadeia de valor.

Sendo legítimas estas dúvidas e inquietações, o PCP entende que o país não pode, à partida, rejeitar a

necessidade de conhecer e ponderar o aproveitamento dos seus recursos geológicos e minerais. O país e o

povo têm o direito de conhecer os seus recursos e potencialidades, assim como têm o direito de potenciar o seu

aproveitamento, contribuindo assim para a criação de riqueza, e também para a substituição de importações por

produção nacional, reduzindo a nossa dependência de terceiros, compatibilizando obviamente com a defesa e

proteção ambiental, o bem-estar das populações e o interesse nacional.

É preciso estudar, avaliar, ponderar! Estudar a viabilidade da sua exploração comercial e os potenciais

benefícios. Avaliar os riscos ambientais e a possibilidade de os minimizar. Ponderar os impactos noutras

atividades económicas. Só com esse estudo, essa avaliação e essa ponderação é que o país estará em

condições para, de forma esclarecida, tomar uma decisão.

Os interesses nacionais não podem ser comprometidos junto de qualquer empresa, pelo que o PCP

considera que deve ser suspenso o processo com vista à atribuição de contrato de concessão de exploração

mineira na Argemela, sem que antes, sejam realizados os necessários estudos de impacto ambiental e

económico e da promoção do amplo debate público, disponibilizando toda a informação.

Simultaneamente, o Governo deverá tomar todas as medidas adequadas para a recuperação do controlo

público sobre a prospeção e exploração de recursos geológicos e minerais, assim como para o desenvolvimento

das capacidades técnicas e científicas neste setor.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Garanta a intervenção do Estado e o controlo público nos processos de prospeção, pesquisa e

exploração dos recursos geológicos e minerais do nosso país, assegurando que a exploração desses

recursos é colocada ao serviço do desenvolvimento económico, do progresso social e dos interesses

nacionais;

2. Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades

especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e

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