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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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“Ao longo dos anos económicos a ARS do Norte procedeu a transferências mensais para a SCM do Porto a

título de adiantamentos por conta dos pagamentos a efetuar, sendo que o pagamento de adiantamentos não

encontra suporte no Acordo de Cooperação que remete a regulação dos pagamentos para os contratos-

programa anuais”;

“Nos anos de 2013 e 2014, a ARS do Norte excecionou o Hospital da Prelada da aplicação de regras e dos

preços praticados no SNS, o que resultou, em cada um daqueles anos, num sobrecusto de cerca de €11,7

milhões para o Estado”

Sobre o Acordo de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte

Este Acordo foi igualmente celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, num processo

pouco transparente que o Bloco de Esquerda sempre contestou por nunca ter sido revelado nenhum estudo que

justificasse esta opção de entrega da gestão de um equipamento público a uma entidade não pública.

O recente relatório do Tribunal de Contas foca, uma vez mais, a ausência de um estudo de análise custo-

benefício que permitisse saber a melhor opção para o Estado. Refere ainda que, ao contrário do que constava

na proposta inicialmente entregue pela SCM do Porto, o Centro de Reabilitação do Norte depende

exclusivamente do financiamento público e não representou nenhuma receita para a ARS Norte, esfumando-se

qualquer ideia de hipotética vantagem económica ou financeira com esta gestão não pública.

Segundo a auditoria:

“Na proposta apresentada pela SCM do Porto estimava-se que a atividade realizada pelo CRN para entidades

distintas do SNS (ARS do Norte), i.e. terceiros pagadores, ascenderia a cerca de 20% da atividade quês

estimava realizar para o SNS.

“Pela atividade realizada para terceiros pagadores a ARS do Norte estimou arrecadar cerca de

€350.000,00/ano, correspondentes a 20% sobre os rendimentos dessa atividade.”

“No entanto, no triénio 2014-2016, a atividade realizada para terceiros alcançou no máximo 1% no

internamento em 2016, arrecadando a ARS do Norte nos três anos apenas €27.955,00, o que evidencia a

desadequação da previsão realizada e a dependência do CRN do financiamento público”.

Como se percebe, não houve nenhum estudo nem nenhuma razão que justificasse a entrega do Centro de

Reabilitação do Norte à gestão da Misericórdia do Porto. Havia, isso sim, a intenção do PSD e do CDS de

entregar as unidades de saúde públicas a privados, ainda que não houvesse qualquer fundamento para tal.

Medidas para proteger o interesse público e defender o SNS

Perante estes factos, o Bloco de Esquerda considera que é necessário e urgente que o Governo tome

medidas no sentido de defender o interesse público e o Serviço Nacional de Saúde.

Essas medidas devem passar pela revisão do atual acordo de cooperação existente referente ao Hospital da

Prelada. O Governo deve proceder a uma análise da efetiva capacidade instalada no SNS, nomeadamente na

zona de influência do Hospital da Prelada. Feita essa análise, deve ser feita a avaliação sobre a necessidade

de complementaridade com o Hospital da Prelada. Qualquer novo acordo a ser estabelecido deve sê-lo apenas

no reconhecimento da necessidade dessa complementaridade e não utilizando o hospital da Prelada como

qualquer outro hospital do SNS o que, no limite, prejudica a resposta dos próprios hospitais do SNS.

A atual iniciativa legislativa propõe ainda que, em defesa do interesse público, se faça uma gestão pública

do Centro de Reabilitação do Norte, revertendo assim uma opção pouco transparente tomada pelo anterior

Governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Avalie a capacidade instalada do SNS na área de influência do Hospital da Prelada, implemente medidas

para reforçar essa mesma capacidade instalada e estude quais as reais necessidades de

complementaridade com outras unidades de saúde;

2. Reveja o acordo de cooperação com o Hospital da Prelada, substituindo-o por uma relação de

verdadeira complementaridade, se e quando necessário;

3. Implemente a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte.

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