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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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O enriquecimento cultural, a aquisição de novas competências que permitam a integração no meio social

onde vivem, a criação de condições propícias ao desenvolvimento integral das pessoas ao longo da sua vida e

o justo direito à fruição cultural e à ocupação dos tempos livres com atividades saudáveis, a participação ativa

na vida social e política são fatores essenciais para um envelhecimento com direitos e dignidade.

O combate a todas as formas de isolamento, exclusão e segregação social dos idosos, a todas as formas e

expressões de violência contra as pessoas idosas é matéria que tem que merecer a atenção e intervenção

concreta e atempada para que não tenha lugar.

II

Fruto da criação do Serviço Nacional de Saúde em 1979 e a disseminação dos cuidados de saúde por todo

o país foi possível Portugal obter ganhos em saúde muito significativos e que hoje se traduzem no aumento da

esperança média de vida.

No trabalho académico de Carla Coelho, 2016, é defendido que “a política de saúde tem influência no perfil

epidemiológico e nos indicadores de saúde da população, sobressaindo que o investimento do Estado na saúde

é determinante para o efeito, uma vez que os maiores ganhos em saúde foram conseguidos quando o Estado

assumiu a quota-parte mais significativa da responsabilidade da saúde da população”.

Pese embora esta constatação, por opção política de sucessivos Governos da política de direita, tem-se

assistido a uma desresponsabilização do Estado nas funções sociais do Estado e, obviamente, na saúde

diminuído a resposta do Serviço Nacional de Saúde por via da transferência para os grandes grupos económicos

que operam no setor ou através das convenções e acordos de cooperação estabelecidos com o setor social

(IPSS’s, Misericórdias).

Neste sentido, sucessivos Governos PS, PSD e CDS desresponsabilizaram-se de prestar cuidados em

diversas áreas, designadamente na promoção da saúde e prevenção da doença onde os cuidados de saúde

primários assumem um papel relevante, assim como na área da medicina física e da reabilitação, dos cuidados

continuados integrados e dos cuidados paliativos, pelo que urge inverter este rumo e aumentar a resposta

pública nestas áreas.

Presentemente, em Portugal, o aumento da esperança de vida não é sinónimo de qualidade de vida, como

aliás tem sido reconhecido por vários documentos da Direção Geral de Saúde. A este propósito e, fruto das

condições de vida em que a esmagadora maioria dos idosos vivem (baixas reformas e pensões) é-lhes

extremamente difícil providenciar uma alimentação equilibrada e diversificada, comprar integralmente a

medicação, aquecer a casa e mantê-la aquecida. Por isso, não raras vezes assiste-se a idosos que chegam ao

Serviço Nacional de Saúde muito fragilizados, com elevados níveis dependência e de desnutrição dificultando a

recuperação.

Importa, de igual modo, referir que não são apenas os idosos que residem nas suas habitações que

apresentam este estado também acontece aos que estão internados em estruturas residenciais para idosos ou

outras instituições.

De forma a ultrapassar esta situação várias entidades têm vindo a defender a necessidade de haver um

reforço e articulação entre os cuidados de saúde e as instituições sociais que acolhem pessoas idosas e

acamados. Articulação que deve passar por um acompanhamento por parte das equipas dos cuidados de saúde

primários dos utentes/doentes internados nessas unidades. Este acompanhamento poderá evitar que situações

desta natureza ocorram, a que acresce o facto de poder responder a situações clínicas que podem e devem ser

tratadas no domicílio desde que devidamente asseguradas pelos profissionais da instituição com supervisão das

equipas dos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde evitando idas a serviços de urgência

III

O direito ao envelhecimento com direitos e dignidade depende de medidas transversais que elevem as

condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos, que concretizem direitos fundamentais,

nomeadamente o artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa que determina que “As pessoas idosas

têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem

a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.”, bem como que “A

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