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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1309/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO SONORO

ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM ARQUIVO SONORO NACIONAL

O património sonoro nacional, na sua diversidade cultural e de expressões (ex: musical, fonográfico,

radiofónico), constitui um legado comum e identitário, que se impõe preservar e divulgar.

Existe, por isso, uma responsabilidade coletiva e pública de compilar, arquivar, conservar e divulgar este

património, quer tornando-o acessível à investigação, quer garantindo o seu acesso ao público em geral e a sua

transmissão às gerações futuras. É um património que seria criminoso perder.

A verdade, porém, é que a política cultural se tem revelado o parente pobre das opções dos diversos

Governos e, dentro desta, a política de preservação do património tem-se virado sobretudo para a componente

turística, menosprezando um conjunto vastíssimo de património material e imaterial que nos define cultural,

social e historicamente.

A Resolução da Assembleia da República n.º 150/2013, de 19 de novembro, recomendou ao Governo que

avaliasse os aspetos conceptuais, institucionais e orçamentais para a proteção dos documentos sonoros que

fazem parte do património cultural português, fazendo depender dessa avaliação as medidas de proteção a

realizar. Tal como os Verdes previam, tratou-se de uma recomendação improdutiva, para o efeito pretendido, e

que não resultou efetivamente na tomada de medidas para a preservação do património sonoro português. No

fundo sugeriu estudos, em vez de medidas concretas para a conservação e proteção do património sonoro.

Nesta matéria, contudo, não eram estudos e avaliações que se impunham, mas sim vontade política e ação

determinada para a sua concretização. Até à data não houve nenhum Governo que lançasse mãos a essa obra,

permitindo que o arquivo desse património continue disperso e incompleto, em grande parte nas mãos de

privados e colecionadores.

Os Verdes, em consonância com posições assumidas anteriormente, consideram que é preciso

responsabilizar o Estado nesta matéria, e entendem que a criação de um Arquivo sonoro é o meio de garantir a

compilação, preservação e divulgação do património sonoro nacional. Impõe-se, por isso, que o Governo atue

nesse sentido, não perdendo mais tempo com estudos e avaliações conceptuais e institucionais, num campo

onde não existe essa necessidade.

Nesse sentido, os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para a criação de um Arquivo

Sonoro nacional, com vista à compilação, armazenamento, preservação e divulgação do património

sonoro, musical e fonográfico nacional.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1310/XIII (3.ª)

SOBRE A ROTULAGEM DE ALIMENTOS

Numerosos estudos epidemiológicos, estudos que correlacionaram hábitos alimentares com uma população

específica, e também investigações laboratoriais concluíram que há um nexo de causalidade entre as dietas

alimentares e doenças crónicas não transmissíveis. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, e a título

de exemplo, a obesidade e a diabetes mellitus são potenciadas pelo consumo excessivo de gorduras e açúcar,

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