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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram em apreciação iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

 Consultas obrigatórias

Como referido no ponto I da presente Nota Técnica, por estar em causa matéria laboral, foi o Projeto de Lei

n.º 505/XIII (2.ª) (PCP) publicado em separata do DAR para consulta pública pelo período de 30 dias, de 24 de

junho a 24 de julho de 2017.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Foram recebidos os seguintes contributos, 15 dos quais favoráveis ao projeto de lei. Apenas a ANTROP

discorda do seu conteúdo, considerando que viola o âmbito de aplicação da Diretiva transposta:

ANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros

Direção Distrital de Coimbra do Sindicato dos Professores da Região Centro

FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações

SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira

STRUP – Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviarios Urbanos Portugal CGTP-IN

STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual

União dos Sindicatos de Coimbra CGTP-IN

SITE-NORTE – Direção Regional de Braga do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente Norte

União dos Sindicatos do Porto (Direção) CGTP-IN

Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro

União dos Sindicatos de Aveiro

FESAHT – Federação Sindicatos Agricultura Alimentação Bebidas Hotelaria Turismo Portugal

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente Centro Norte

STTLVCCS-Sindicato dos Trabalhadores dos Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Curtumes do Sul

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa legislativa.

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