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7 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 667/XIII (3.ª)

(QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, QUALIFICANDO O CRIME DE

HOMICÍDIO COMETIDO NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO DE NAMORO)

PROJETO DE LEI N.º 688/XIII (3.ª)

(INCLUI O HOMICÍDIO NO CONTEXTO DE RELAÇÃO DE NAMORO NOS EXEMPLOS PADRÃO

CONCERNENTES AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO)

PROJETO DE LEI N.º 689/XIII (3.ª)

[QUALIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO DE

NAMORO (QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)]

PROJETO DE LEI N.º 690/XIII (3.ª)

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, TORNANDO O HOMICÍDIO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA NO

NAMORO HOMICÍDIO QUALIFICADO)

PROJETO DE LEI N.º 691/XIII (3.ª)

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, TORNANDO CRIME PÚBLICO AS AGRESSÕES A JORNALISTAS NO

EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES OU POR CAUSA DELAS)

PROJETO DE LEI N.º 692/XIII (3.ª)

(PROCEDE À QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, REFORÇANDO A

PROTEÇÃO JURÍDICO-PENAL DOS JORNALISTAS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Os Projetos de Lei n.os 667, 688, 689 e 690/XIII (3.ª), da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD, do

PAN, do CDS-PP e do BE, respetivamente, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias em 15 de dezembro de 2017, após aprovação na generalidade. Estas iniciativas versam

matéria de alteração do Código Penal, relativa à qualificação do crime de homicídio cometido no âmbito de uma

relação de namoro.

2. Os Projetos de Lei n.os 691 e 692/XIII (3.ª), da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE e do PS,

respetivamente, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 15 de

dezembro de 2017, após aprovação na generalidade. Estas iniciativas versam também matéria de alteração do

Código Penal, mas relativa ao reforço da proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções.

3. Relativamente ao Projeto de Lei n.º 667/XIII (3.ª), em 29 de novembro de 2017, a Comissão solicitou

pareceres escritos ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem

dos Advogados.

Relativamente aos Projetos de Lei n.os 688, 689 e 690/XIII (3.ª), em 18 de dezembro de 2017, a Comissão

solicitou pareceres escritos ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público

e à Ordem dos Advogados.

4. Relativamente aos Projetos de lei n.os 691 e 692/XIII (3.ª), em 18 de dezembro de 2017, a Comissão

solicitou pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do

Ministério Público e Ordem dos Advogados.

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