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7 DE FEVEREIRO DE 2018

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4. Iniciativas pendentes e consultas

A Nota Técnica que acompanha a presente iniciativa refere que, depois de efetuada consulta à base de

dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não estão pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa,

quaisquer iniciativas legislativas. Entretanto, deram entrada as seguintes iniciativas:

a) Projeto de Lei n.º 760/XIII (3.ª) (GP PS) – Reforça o dever de informação do comercializador ao

consumidor de energia;

b) Projeto de Lei n.º 765/XIII (3.ª) (GP PAN) – Torna mais transparente o impacte ambiental dos

combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores.

A Nota Técnica refere que não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Numa sociedade complexa como a nossa, de livre circulação de pessoas, de capitais, de bens e de serviços,

importa defender o consumidor dando-lhe as ferramentas necessárias em ordem a tomarem decisões

conscientes e informadas.

O direito à informação dos consumidores encontra-se constitucionalmente tutelado, no Artigo 60.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), e traduzido na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31

de julho, na redação atual).

O Partido Social Democrata (PSD) tem vindo a defender um aprofundamento daquele direito à informação

dos consumidores, através da apresentação de inúmeras iniciativas legislativas tendentes a equilibrar as partes

na relação de consumo, proporcionando ao consumidor uma escolha consciente dos produtos ou serviços

disponíveis no mercado.

No sector dos combustíveis, cremos que os contribuintes e consumidores portugueses não conseguem

perceber facilmente o preço final que pagam sempre que atestam os seus veículos, preço que tem vindo a

aumentar consideravelmente, não obstante a redução do preço do barril de petróleo.

A este respeito, é de referir que o Grupo Parlamentar do PSD procedeu recentemente à apresentação de um

Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que, em parceria com a Autoridade Tributária (AT) e a

Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE (ENMC), proceda ao estudo e à criação dos

mecanismos necessários a uma maior transparência e informação relativamente à composição do preço global

a pagar pelo combustível, nomeadamente através da introdução da obrigatoriedade de emissão de uma fatura

decomponível aquando do abastecimento de veículos por parte do consumidor.

Na Nota Técnica, já acima referida, consta que não foram feitas ou solicitadas quaisquer audições

relativamente às soluções propugnadas no projeto de diploma legal ora em análise. Considera-se, todavia, que

seria importante auscultar a opinião da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e da Autoridade

de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), porquanto entidades que terão um papel importante na

implementação e fiscalização do presente projeto de lei.

Por último, cumpre dizer que a Deputada Relatora reserva a sua opinião política para a discussão da presente

iniciativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

conclui:

a) O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 737/XIII (3.ª) – “Aumenta a transparência

fiscal dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores»;

b) O Projeto de Lei n.º 737/XIII (3.ª) (CDS-PP) cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários à sua tramitação;

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