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7 DE FEVEREIRO DE 2018

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2 – Todos os equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustível simples têm

obrigatoriamente afixada uma identificação distintiva do combustível disponibilizado, de acordo com o modelo a

definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

3 – Os comercializadores que disponibilizem gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de

aditivação suplementar prestam informação detalhada aos consumidores relativa a tal aditivação, especificando

os aditivos através da nomenclatura IUPAC (União Internacional de Química Pura e Aplicada) e a respetiva

concentração no combustível, expressa em miligramas por litro de combustível, em conformidade com o modelo

a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

4 – A informação referida no número anterior é afixada nas ilhas destinadas à dispensa de combustíveis,

bem como disponibilizada, pelo comercializador grossista, através de meios de acesso geral, nomeadamente,

no respetivo sítio na Internet.”

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e França.

BÉLGICA

Em aplicação do disposto na Lei sobre a Regulamentação Económica e os Preços, está estabelecida uma

fórmula de cálculo diária dos preços máximos de venda dos combustíveis derivados do petróleo, atualizando-se

permanentemente os preços máximos oficiais de venda dos produtos petrolíferos e a adaptação das margens

de distribuição. Tais preços máximos resultam ainda da aplicação dos impostos especiais de consumo (droits

d’accise), nos termos da Secção 2 do Capítulo 17 da Lei de 1 de agosto de 2013.

FRANÇA

Têm sido tomadas medidas tendentes a proporcionar maior transparência sobre a evolução dos preços dos

produtos derivados do petróleo e combustíveis, tendo sido criado o Observatoire des prix et des marges des

carburants, atualizado mensalmente com os dados fornecidos pelos administradores dos pontos de venda

(mínimo de vendas de 500 m3) a cada vez que façam uma alteração do preço de venda, assim como com os

dados das fiscalizações da Direction Générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des

Fraudes (DGCCRF). Esta medida foi regulamentada pelo arrêté ministériel du 12 décembre 2006 (relativo à

informação do consumidor sobre o preço de venda dos carburantes), modificado pelo arrêté du 7 avril 2009

(modifica o arrêté du 8 juillet 1988 relativo à publicidade dos preços de venda dos carburantes) e pelo arrêté 28

février 2013 (modifica o arrêté du 22 janvier 2009, que fixa o montante das remunerações devidas em

contrapartida da cessão das licenças de reutilização de dados da base de dados informática do Ministère de

l'économie, de l'industrie et de l'emploi relativa aos preços dos carburantes), tornando obrigatória a declaração

dos preços praticados por qualquer vendedor que tenha vendido pelo menos 500 m3 de carburantes. O

desrespeito desta obrigação está sujeita à aplicação de uma coima, sendo o controlo dos preços efetuado pela

DGCCRF.

O Ministère de l’économie et des finances criou uma página intitulada Le prix des carburants (preço dos

combustíveis) onde podem ser consultadas diversas informações sobre os preços dos combustíveis. Acerca da

matéria tratada no projeto de lei sob análise, a página disponibiliza um separador intitulado Votre carburant que

contém um mapa de França onde se pode verificar quais os preços máximo e mínimo para cada tipo de

combustível por região, atualizados no máximo com 15 dias.

O seguinte quadro, retirado dos sites franceses, reflete ainda o cuidado em dar a conhecer o processo de

formação do preço final dos combustíveis.

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