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7 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1313/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O AUMENTO DE COBERTURAS DOS SEGUROS

ESPECIAIS PARA A CASTANHA

Exposição de motivos

Antes da criação do SIPAC - Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas, em 1996,

o seguro agrícola, com prémios bonificados, que existia em Portugal desde 1980, praticamente não funcionava.

A sua reduzida expressão implicava uma intervenção sistemática do Estado, no sentido de ajudar a colmatar

prejuízos decorrentes de todo o tipo de riscos, inclusive os que estavam abrangidos pelo seguro de colheitas.

Durante anos, os agricultores não sentiram, por isso, motivação suficiente para segurar as suas produções,

e os que o faziam eram, por norma, de zonas de elevado grau de sinistralidade.

Isto levou a um desinteresse por parte das seguradoras que deixaram, quase por completo, este ramo de

negócio.

Foi com o objetivo de contrariar este cenário ao nível do seguro agrícola, e também de disponibilizar um

sistema com condições de funcionamento e que garantisse a estabilidade do rendimento dos agricultores, que,

em 1996, se criou o SIPAC, assentando em três componentes distintas – Seguro de Colheitas, Fundo de

Calamidades e Compensação de Sinistralidade –, abrangendo praticamente todas as culturas do Continente e

financiado exclusivamente com verbas nacionais.

Na altura, a adesão foi muito elevada, superando as expectativas – o número de agricultores abrangidos

passou de 3000 em 1995 para 104.000 em 1999 –, mas a partir deste ano começou a registar-se um decréscimo,

sendo que em 2013 e 2014 havia apenas 18.000 agricultores com seguro.

Assim, os prémios de seguros de colheita, que em 1999 rondavam os 60 M€ (milhões de Euros), em 2014

eram de apenas 15 M€ e, apesar de o capital seguro ter aumentado 44 M€ (perto de 20%), o preço desceu 2,5

M€, representando uma redução superior a 30% por cada 1,00€ de capital seguro.

Em 2015, o Conselho de Ministros aprovou um novo sistema de seguros agrícolas que inclui um leque mais

alargado de eventuais coberturas, abrangendo os seguros de colheitas, de animais e plantas, o seguro vitícola

de colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.

Com prémios mais atrativos e seguros especiais para ir de encontro às necessidades específicas de

determinadas regiões e riscos, o Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma

indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica, sendo o custo do prémio de seguro apoiado até ao

nível máximo de 60% (com comparticipação comunitária). Trata-se, efetivamente, de um sistema de Seguro de

Colheitas mais universal.

O Seguro de Colheitas visa garantir o pagamento de uma indemnização face à ocorrência de fenómenos

climáticos adversos que podem afetar as colheitas, assentando nas vertentes de Seguro Horizontal – para todas

as culturas e regiões, podendo ser contratados riscos relativos a granizo, geada, queda neve, incêndio, queda

de raio, tromba d'agua e tornado –, e Seguros Especiais – para determinadas atividades e regiões, estando já

em vigor para as pomóideas no Interior Norte (maçã, marmelo e pera) e tomate para indústria desde 2015 e,

desde abril de 2017, para a pera rocha do Oeste, os citrinos do Algarve, a cereja nas regiões tradicionalmente

produtoras.

As alterações climáticas, cada vez mais frequentes, afastam aquele que, até há poucos anos, podia ser

considerado um padrão “normal” dentro das quatro estações, elas próprias cada vez mais alteradas, dificultando

a escolha de culturas e variedades, e criando dificuldades acrescidas na análise de eventuais riscos associados

aos fenómenos climáticos.

A prova é que, de cada vez que um desses fenómenos se verifica, deixa um rasto de destruição e prejuízos

que muitas vezes chegam aos 100%, situação particularmente dramática precisamente porque muitas das

culturas perdidas não estão cobertas por qualquer seguro.

Importa, pois, regulamentar o alargamento do âmbito das coberturas especiais a outras culturas, como a da

castanha que, pelo seu peso e importância na economia, merecem, também elas, uma proteção especial.

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