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9 DE FEVEREIRO DE 2018

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5- Reforce as ações de fiscalização e inspetivas regulares contra a crescente poluição no rio Tejo e nos seus

afluentes, de forma a identificar os focos de poluição, dissuadir práticas ilícitas e evitar a impunidade dos agentes

poluidores, assegurando o cumprimento da legislação em vigor no que respeita à garantia da qualidade

ambiental.

6- Execute as medidas preconizadas no relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição no

Rio Tejo, publicadas em 2016, e alargue a composição dessa comissão, integrando as organizações

representativas das populações e as autarquias.

7- Incentive o investimento, público e privado, na construção e remodelação de ETAR (Estações de

Tratamento de Águas Residuais) urbanas e industriais, nas redes de tratamento de efluentes domésticos e na

modernização de equipamentos industriais, nomeadamente acelerando os mecanismos de apoio previstos no

Portugal 2020, de modo a concluir os investimentos em curso ou em fase de aprovação, conciliando as

atividades económicas com a preservação ambiental e diminuindo os índices de poluição na bacia hidrográfica

do rio Tejo.

8- Reforce as dotações orçamentais das autoridades e entidades com responsabilidades em questões

ambientais, nomeadamente os organismos sob a tutela do Ministério do Ambiente, a Agência Portuguesa do

Ambiente, I.P., a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou o

Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, de forma a

assegurar os meios humanos e técnicos necessários ao cumprimento das respetivas missões.

9- Invista em novas tecnologias de vigilância e monitorização permanente da qualidade da água do rio Tejo,

incluindo a introdução de parâmetros que meçam os seus níveis de radioatividade.

10- Conclua, em 2018, o plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços, dote

o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica dos meios adequados para a concretização dos objetivos

definidos nos Programas de Monitorização Radiológica Ambiental e expanda a Rede de Monitorização de

Emergência (RADNET) com a instalação de mais estações de monitorização radiológicas, nomeadamente a

montante de barragens de rios internacionais, e em especial do rio Tejo.

11- Assuma uma posição firme junto do Governo de Espanha com vista ao encerramento da central

nuclear de Almaraz, opondo-se à prorrogação do prazo para o seu funcionamento, e defendendo a eliminação

dos riscos de contaminação radiológica e de acidente nuclear na bacia hidrográfica do rio Tejo.

12- Monitorize, concertadamente com as autoridades espanholas, os fenómenos de poluição verificados

no rio Tejo quando entra em território nacional.

13- Adote medidas para garantir a existência, monitorização e quantificação de caudais ecológicos

mínimos diários, semanais e mensais, que preservem o bom estado das águas, dos ecossistemas e da

biodiversidade da bacia hidrográfica do rio Tejo, e promova uma revisão da Convenção de Albufeira, introduzindo

a obrigatoriedade de caudais diários a assegurar por Espanha.

14- Coloque na agenda de discussão bilateral a política de transvases levada a cabo por Espanha,

sobretudo a transferência de água da bacia hidrográfica do Tejo para outras bacias hidrográficas.

15- Elabore um estudo de avaliação da conetividade fluvial do rio Tejo, promovendo ações para restaurar

o seu sistema fluvial natural, nomeadamente tomando medidas urgentes para garantir a passagem de

embarcações e dos próprios peixes nos pontos mais problemáticos e procedendo ao desassoreamento do rio

com intervenções regulares que mantenham a navegabilidade e a operacionalidade dos portos.

Aprovada em 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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