O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O ACESSO DE TODOS OS MUNICÍPIOS SEM

RESTRIÇÕES AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS PARA INVESTIMENTO NO CICLO URBANO DA ÁGUA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:

1- Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO

SEUR), no que respeita ao ciclo urbano da água.

2- Integre, nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em

alta.

3- Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:

a) Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;

b) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, com a substituição de material de condutas de

água que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;

c) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de Estações de Tratamento de Águas (ETA);

d) Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de

infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de

colapsos e inundações;

e) Melhoria da eficácia das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e implementação de

sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;

f) Reutilização de águas residuais tratadas.

4- Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

(SEUR), garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos comunitários no âmbito do ciclo

urbano da água, independentemente do modelo de gestão dos sistemas, seja a título individual ou em soluções

agregadas.

5- Não considere como condições de elegibilidade a existência de número mínimo de habitantes que uma

candidatura deve abranger, ou no caso de agregações, limite mínimo do número de concelhos, nem considere

condições ex-ante de nível de cobertura de gastos.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.
Pág.Página 2