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Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 II Série-A — Número 69

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 189/XIII:

Altera os limites territoriais das freguesias de Aves e Lordelo, nos municípios de Santo Tirso e Guimarães. Resoluções:

— Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Tejo.

— Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir o encerramento da Têxtil GramaxInternacional (antiga Triumph), salvaguardando todos os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

— Recomenda ao Governo que adapte a Base Aérea de Monte Real a aeroporto que permita os voos civis.

— Recomenda ao Governo que confira prioridade absoluta à conclusão do IC6, bem como à construção do IC7 e do IC37.

— Recomenda ao Governo a proteção dos investidores não qualificados do BANIF-Banco Internacional do Funchal, SA.

— Parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho da União Europeia adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal.

— Recomenda ao Governo que assegure o acesso de todos os municípios sem restrições aos fundos comunitários para investimento no ciclo urbano da água.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 189/XIII

ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE AVES E LORDELO, NOS MUNICÍPIOS DE

SANTO TIRSO E GUIMARÃES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

A presente lei altera os limites administrativos territoriais entre as freguesias de Aves e Lordelo, dos

municípios de Santo Tirso, distrito do Porto, e Guimarães, distrito de Braga.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO VÁRIAS MEDIDAS PARA MONITORIZAR E PRESERVAR A QUALIDADE

AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote medidas para o cumprimento da Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000), reforçando as ações de prevenção e defesa da qualidade

ambiental para assegurar um bom estado ecológico das águas da bacia hidrográfica do rio Tejo.

2- Permita a utilização dos resultados analíticos obtidos com amostras pontuais na fiscalização decorrente

de descargas poluentes em cursos de água, quando estes ultrapassem de forma reiterada os valores limite de

emissão estabelecidos.

3- Atualize com os dados mais recentes o Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de

Águas Residuais (INSAAR), o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e

ainda o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb), com os dados de todas as

estações de monitorização, designadamente da estação de monitorização do Fratel.

4- Garanta a comunicação imediata e transparente às populações das ocorrências com relevância

ambiental, bem como a disponibilização sistemática ao público dos dados atualizados sobre a qualidade da

água do rio Tejo, designadamente através do SNIRH, e dos resultados das ações de fiscalização e inspetivas.

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5- Reforce as ações de fiscalização e inspetivas regulares contra a crescente poluição no rio Tejo e nos seus

afluentes, de forma a identificar os focos de poluição, dissuadir práticas ilícitas e evitar a impunidade dos agentes

poluidores, assegurando o cumprimento da legislação em vigor no que respeita à garantia da qualidade

ambiental.

6- Execute as medidas preconizadas no relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição no

Rio Tejo, publicadas em 2016, e alargue a composição dessa comissão, integrando as organizações

representativas das populações e as autarquias.

7- Incentive o investimento, público e privado, na construção e remodelação de ETAR (Estações de

Tratamento de Águas Residuais) urbanas e industriais, nas redes de tratamento de efluentes domésticos e na

modernização de equipamentos industriais, nomeadamente acelerando os mecanismos de apoio previstos no

Portugal 2020, de modo a concluir os investimentos em curso ou em fase de aprovação, conciliando as

atividades económicas com a preservação ambiental e diminuindo os índices de poluição na bacia hidrográfica

do rio Tejo.

8- Reforce as dotações orçamentais das autoridades e entidades com responsabilidades em questões

ambientais, nomeadamente os organismos sob a tutela do Ministério do Ambiente, a Agência Portuguesa do

Ambiente, I.P., a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou o

Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, de forma a

assegurar os meios humanos e técnicos necessários ao cumprimento das respetivas missões.

9- Invista em novas tecnologias de vigilância e monitorização permanente da qualidade da água do rio Tejo,

incluindo a introdução de parâmetros que meçam os seus níveis de radioatividade.

10- Conclua, em 2018, o plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços, dote

o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica dos meios adequados para a concretização dos objetivos

definidos nos Programas de Monitorização Radiológica Ambiental e expanda a Rede de Monitorização de

Emergência (RADNET) com a instalação de mais estações de monitorização radiológicas, nomeadamente a

montante de barragens de rios internacionais, e em especial do rio Tejo.

11- Assuma uma posição firme junto do Governo de Espanha com vista ao encerramento da central

nuclear de Almaraz, opondo-se à prorrogação do prazo para o seu funcionamento, e defendendo a eliminação

dos riscos de contaminação radiológica e de acidente nuclear na bacia hidrográfica do rio Tejo.

12- Monitorize, concertadamente com as autoridades espanholas, os fenómenos de poluição verificados

no rio Tejo quando entra em território nacional.

13- Adote medidas para garantir a existência, monitorização e quantificação de caudais ecológicos

mínimos diários, semanais e mensais, que preservem o bom estado das águas, dos ecossistemas e da

biodiversidade da bacia hidrográfica do rio Tejo, e promova uma revisão da Convenção de Albufeira, introduzindo

a obrigatoriedade de caudais diários a assegurar por Espanha.

14- Coloque na agenda de discussão bilateral a política de transvases levada a cabo por Espanha,

sobretudo a transferência de água da bacia hidrográfica do Tejo para outras bacias hidrográficas.

15- Elabore um estudo de avaliação da conetividade fluvial do rio Tejo, promovendo ações para restaurar

o seu sistema fluvial natural, nomeadamente tomando medidas urgentes para garantir a passagem de

embarcações e dos próprios peixes nos pontos mais problemáticos e procedendo ao desassoreamento do rio

com intervenções regulares que mantenham a navegabilidade e a operacionalidade dos portos.

Aprovada em 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA IMPEDIR O ENCERRAMENTO DA TÊXTIL

GRAMAXINTERNACIONAL (ANTIGA TRIUMPH), SALVAGUARDANDO TODOS OS POSTOS DE

TRABALHO E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que recorra a todos os instrumentos ao seu alcance para impedir o encerramento da empresa Têxtil

GramaxInternacional (antiga Triumph), garantindo a manutenção de todos os postos de trabalho e o

cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Aprovada em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADAPTE A BASE AÉREA DE MONTE REAL A AEROPORTOQUE

PERMITA OS VOOS CIVIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva as ações necessárias para que a Base Aérea de Monte Real possa ser adaptada a

um aeroporto que permita os voos civis.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONFIRA PRIORIDADE ABSOLUTA À CONCLUSÃO DO IC6, BEM

COMO À CONSTRUÇÃO DO IC7 E DO IC37

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que confira prioridade absoluta à conclusão do IC6, bem como à construção do IC7 e do IC37.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DOS INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS DO BANIF-

BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Diligencie junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para que seja criado um

mecanismo extrajudicial que permita aferir situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na

emissão ou na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF-Banco Internacional

do Funchal, S.A., que possam consubstanciar práticas vulgarmente designadas como mis-selling;

b) Caso se confirme a ocorrência de tais práticas ilícitas, promova em conjunto com o Banco de Portugal, a

CMVM e estruturas associativas que sejam reconhecidas como representativas dos lesados, possíveis soluções

que, salvaguardando o erário público, procurem mitigar os prejuízos relativos a casos concretos ocorridos após

o BANIF se ter tornado maioritariamente público.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ADOTANDO AS

PROVISÕES QUE ALTERAM O ATO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PARLAMENTO

EUROPEU POR SUFRÁGIO UNIVERSAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dirigir ao Governo

o seguinte parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho da União Europeia adotando as provisões que

alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal:

1- A proposta de Decisão do Conselho analisada promove uma limitada adesão às várias linhas de alteração

previstas na Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2015, sobre a reforma da lei eleitoral da

União Europeia (objeto de parecer da Comissão de Assuntos Europeus, datado de 26 de janeiro de 2016), não

acompanhando, nomeadamente, as que suscitaram dúvidas do ponto de vista constitucional.

2- Nenhuma das matérias em causa na proposta de Decisão do Conselho parece contender com o disposto

na Constituição da República Portuguesa, justificando-se, porém, em caso de aprovação final, uma avaliação

sobre a necessidade da promoção de alterações no âmbito da legislação eleitoral nacional que integra a reserva

absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O ACESSO DE TODOS OS MUNICÍPIOS SEM

RESTRIÇÕES AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS PARA INVESTIMENTO NO CICLO URBANO DA ÁGUA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:

1- Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO

SEUR), no que respeita ao ciclo urbano da água.

2- Integre, nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em

alta.

3- Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:

a) Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;

b) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, com a substituição de material de condutas de

água que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;

c) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de Estações de Tratamento de Águas (ETA);

d) Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de

infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de

colapsos e inundações;

e) Melhoria da eficácia das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e implementação de

sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;

f) Reutilização de águas residuais tratadas.

4- Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

(SEUR), garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos comunitários no âmbito do ciclo

urbano da água, independentemente do modelo de gestão dos sistemas, seja a título individual ou em soluções

agregadas.

5- Não considere como condições de elegibilidade a existência de número mínimo de habitantes que uma

candidatura deve abranger, ou no caso de agregações, limite mínimo do número de concelhos, nem considere

condições ex-ante de nível de cobertura de gastos.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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