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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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4 – [...].

5 – [...].»

Artigo 10.º

Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio

O artigo 2.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[…]:

a) […];

b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se

estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;

c) […];

d) […];

e) […].»

Artigo 11.º

Alteração à Lei da procriação mediamente assistida

O artigo 6.º da Lei de Procriação Medicamente Assistida, aprovada pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,

passa a ter a redação seguinte:

«Artigo 6.º

[…]

1 – […].

2 – As técnicas só podem ser utilizadas em beneficio de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e desde

que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas.»

Artigo 12.º

Alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho

Os artigos 4.º e 14.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade,

passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 4.º

[…]

[…]:

a) […];

b) Não estejam em situação de acompanhamento, caso a sentença que a haja decretado vede o exercício

do direito pessoal de testar;

c) […].

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