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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […].

2 – [...].

3 – [...].

4 – [...].

5 – [...].»

Artigo 23.º

Alteração à Lei do Jogo

O artigo 36.º da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, passa a ter a redação

seguinte:

«Artigo 36.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) Incapazes, maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática

de atos patrimoniais e insolventes cuja insolvência seja qualificada como culposa;

c) […];

d) […];

e) […].»

Artigo 24.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

passa a ter a redação seguinte:

«Artigo 215.º

[…]

1 – […].

2 – Quando o trabalhador não possa exercer o direito referido no número anterior, o instrutor nomeia-lhe

imediatamente um curador, preferindo a pessoa a quem competiria o acompanhamento, se este fosse requerido

nos termos da lei civil.

3 – [...].

4 – [...].

5 – [...].»

Artigo 25.º

Interdições de pretérito

1 – Às interdições decretadas antes da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime do maior

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