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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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É crucial que os atletas paralímpicos possam ter ao seu dispor todas as condições que possam melhorar a

sua performance com a finalidade de proporcionar e obter mais e melhores resultados nos próximos jogos ao

mesmo tempo que se corrige desigualdades há muito desejadas.

Desta feita, a atribuição de bolsas aos atletas paralímpicos mais equilibradas em comparação com os

restantes atletas olímpicos ainda que de forma progressiva, ajudará não sua integração e conduzirá a um melhor

Programa de Preparação Olímpica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Equipare os valores das bolsas atribuídas aos atletas olímpicos com os valores atribuídos aos

atletas paralímpicos no que concerne ao Programa de Preparação Olímpica.

2. As verbas destinadas aos atletas paralímpicos será indexada progressivamente aos respetivos

valores praticados na preparação olímpica nos seguintes termos:

2018 – As verbas correspondem a 40% dos atletas olímpicos

2019 – As verbas correspondem a 65% dos atletas olímpicos

2020 – As verbas correspondem a 85% dos atletas olímpicos

2021 – As verbas correspondem a 100% dos atletas olímpicos

Palácio de S. Bento, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecilia Meireles

— Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Pedro

Mota Soares — Antonio Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco —

Ilda Araújo Novo — Filipe Lobo d’Ávila — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1319/XIII (3.ª)

DESCONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E AQUÍFEROS DA PRAIA DA VITÓRIA

Exposição de motivos

Considerando que o Acordo da Base das Lajes assume um relacionamento institucional entre dois Estados

soberanos, Portugal e os Estados Unidos da América.

Considerando que o Estado Português é o primeiro responsável pela aplicação e pelas consequências do

Acordo da Base das Lajes.

Considerando que o Governo Regional dos Açores inscreveu no Plano de Revitalização Económica da Ilha

Terceira (PREIT), Eixo 5 – Reconversão e Limpeza Ambiental, uma verba de 100 milhões de euros/ano

destinada, sobretudo, à descontaminação dos solos e aquíferos do Concelho da Praia da Vitória.

Considerando que o Orçamento de Estado (OE) de 2016 não tinha, com vista à descontaminação, qualquer

dotação financeira como está inscrita no PREIT.

Considerando que o OE de 2017 continha um artigo próprio que mencionava: “O Governo executa o Plano

de Revitalização Económica da Ilha Terceira”. Mas, mais uma vez, nada aconteceu.

Considerando que o Governo, e até prova em contrário, não conseguiu mais verba do Governo dos Estados

Unidos da América (EUA), nem conseguiu apresentar um plano para a descontaminação dos solos e aquíferos

da Praia da Vitória.

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