O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 70

46

Considerando que é urgente a existência de um plano para uma descontaminação responsável e abrangente,

que inclua medidas específicas, calendarização, financiamento e transparência.

Considerando que a contaminação dos solos e aquíferos no Concelho da Praia da Vitória não pode continuar

sempre à espera de novas negociações com o Governo dos Estados Unidos da América, pelo que urge atuar

em defesa da saúde humana e do ambiente de forma responsável e abrangente.

Considerando que estas negociações diplomáticas devem continuar a acontecer, sem hesitações ou recuos

no estreito cumprimento do principio do “poluidor pagador”.

Considerando que o Governo deve disponibilizar ao Parlamento todos os documentos que detenha, inclusive,

os confidenciais relacionados com esta matéria, tendo em conta as possíveis consequências sobre a saúde

humana e os comprovados efeitos sobre o ambiente provocados pela contaminação.

Considerando que o Governo, e caso sejam documentos da Administração dos EUA, deve solicitar de

imediato autorização diplomática, para facultar a sua entrega ao Parlamento.

Considerando, finalmente, que este processo da descontaminação deve ser transparente e de informação

acessível de modo a evitar dúvidas e especulações.

Considerando que os Deputados devem ter em sua posse todos os elementos que suportem as decisões

políticas, evitando decidir às cegas.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no nº5 do artigo 166º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Cumpra, este ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT) é promova uma efetiva

descontaminação dos Solos e Aquíferos no Concelho da Praia da Vitória;

2. Apresente, imediatamente, um plano em concreto para a descontaminação com medidas específicas,

calendarização, financiamento e transparência;

3. Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos relacionados com a contaminação dos

solos e aquíferos da Praia da Vitória;

4. Que no âmbito do cumprimento do número anterior e, caso seja necessário, solicite autorização

diplomática ao Governo dos Estados Unidos da América para facultar a informação requerida à

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Berta Cabral — António Ventura — Álvaro Batista — José

Silvano — Fátima Ramos — Ana Oliveira — Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa — Margarida Mano.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XIII (3.ª)

IDENTIFICAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA ATIVIDADE MILITAR

ESTRANGEIRA NA ILHA TERCEIRA

A base das Lajes manteve uma atividade de apoio às forças militares norte-americanas durante todo o

período da guerra fria, sem que se soubesse o impacte ambiental daí resultante.

Com o fim da guerra fria, o impacte ambiental com origem no apoio operacional e logístico à atividade militar

começou a ser notícia na opinião pública, com reflexo no poder político e diplomático.

São sobejamente conhecidos os danos provocados pela presença e atividade militar das bases norte-

americanas, quer no próprio território dos Estados Unidos da América quer nas diversas bases mantidas em

território estrangeiro.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
10 DE FEVEREIRO DE 2018 47 Na última década confirmou-se a contaminação por hidroca
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 48 4. O estudo radiológico para identificação
Pág.Página 48