O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2018

49

Paradoxalmente, foi a FCT, IP, uma das entidades que mais abusou desta figura do bolseiro. Estes bolseiros,

após publicação do diploma em causa em Diário da República, requereram por escrito e através de vários

pedidos orais, junto da sua entidade empregadora, a abertura dos concursos a que têm direito por lei. Até à

data, o Conselho Diretivo da FCT, IP, ainda não deu qualquer tipo de resposta aos seus trabalhadores precários.

A legitimidade política do Governo na sua tarefa política de garantir que Instituições de Ensino Superior,

Centros de Investigação, entidades públicas e privadas de vária ordem, apliquem a lei depende, também, das

responsabilidades que o próprio assumir no seio das entidades que dele dependem diretamente, como é o caso

da FCT, IP.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Diligencie, junto da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a rápida e efetiva aplicação dos pressupostos

legais contidos na Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a todos os Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia,

nomeadamente àqueles que assumem funções nos serviços centrais da FCT, IP.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1322/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A ABERTURA DE AVISOS DE

CONCURSOS PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM

INFRAESTRUTURAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS, E NO CASO DO ALENTEJO, QUE PERMITAM A

CONCRETIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO PARQUE DO ALENTEJO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE

OUTRAS INFRAESTRUTURAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS

A nova programação de fundos (PORTUGAL 2020), sobretudo através dos Programas Operacionais

Regionais, contempla uma Tipologia de Acão, a qual prevê financiamentos para investimentos em infraestruturas

científicas e tecnológicas a efetuar no período 2014-2020, com o grande objetivo de ligação do Sistema Cientifico

e Tecnológico às Empresas.

Com este tipo de investimentos, pretende-se fomentar o empreendedorismo direcionado para atividades e

setores com fortes dinâmicas de crescimento e intensivos em tecnologia ou conhecimento, em particular por via

do apoio a “startups” e “spin-offs”, enquanto veículos privilegiados para a incorporação de tecnologia e de

conhecimento no tecido económico regional.

As iniciativas a financiar deverão privilegiar a incorporação de recursos humanos qualificados e incidir

preferencialmente nos domínios temáticos identificados na Estratégia Regional para a Especialização

Inteligente, ou noutros domínios ou setores de atividade, particularmente nos que se encontram associados a

estratégias agregadoras nacionais, de relevância regional, como a “Economia do Conhecimento”, a “Economia

Criativa”, a “Economia Verde” ou a “Economia Azul”.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 46 Considerando que é urgente a existência de
Pág.Página 46
Página 0047:
10 DE FEVEREIRO DE 2018 47 Na última década confirmou-se a contaminação por hidroca
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 48 4. O estudo radiológico para identificação
Pág.Página 48