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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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A garantia de um ecossistema regional favorável ao surgimento de novas oportunidades de negócio e de

novos investimentos, que contribua para a minimização do risco associado ao empreendedorismo, justifica,

paralelamente, o apoio a iniciativas de caráter estratégico e infraestrutural de suporte aos processos de criação

e instalação de empresas (incubadoras de base tecnológica), complementadas e associadas a uma forte

componente de serviços de consultoria de negócios e de aconselhamento empresarial, oferecendo as empresas

nascentes serviços diversificados de qualidade e condições de localização competitivas.

As intervenções em infraestruturas revestir-se-ão de um carácter pontual, obedecendo ao exercício de

mapeamento que integra as infraestruturas existentes, a identificação previsional das necessidades futuras e a

definição do racional de intervenção que lhe esta subjacente.

Assim, o apoio da União Europeia deverá contribuir para alterar o perfil produtivo regional, através de uma

intervenção consistente e integrada de fomento do empreendedorismo, suscitando a emergência de novas

atividades económicas, orientadas para a produção de bens e serviços transacionáveis, que contribuam para

aumentar a competitividade da economia.

Para operações de infraestruturas científicas e tecnológicas podem candidatar-se Entidades Gestoras de

Incubadoras Publicas ou Privadas, Entidades e Agências Públicas (com âmbito de atuação no desenvolvimento

de atividades de apoio ao empreendedorismo) e Instituições privadas sem fins lucrativos (com âmbito de atuação

no desenvolvimento de atividades de apoio ao empreendedorismo).

Passados quatro anos após o arranque deste novo pacote de fundos (PORTUGAL 2020), ainda não foram

abertas quaisquer concursos para a apresentação de candidaturas para a prioridade de investimento

relacionada com as infraestruturas científicas e tecnológicas que existem nas diferentes regiões do Continente

(Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), condição necessária para os apoios comunitários poderem aí ser

aplicados.

No momento atual e após o Governo ter finalmente concluído o mapeamento das infraestruturas de I&I, bem

como das infraestruturas de incubação existentes em todas as regiões decorre a não abertura de avisos de

concurso em número suficiente e desejado que permitissem às entidades beneficiárias apresentarem as

respetivas candidaturas.

Este atraso está a colocar em causa a possibilidade da criação, melhoria e expansão das infraestruturas

científicas e tecnológicas, o qual inibe que muitos projetos empresariais emergentes se possam instalar.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem

que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A adoção de medidas que permitam a abertura de avisos de concursos para a apresentação de

candidaturas à realização de investimentos em infraestruturas científicas e tecnológicas, e no caso do Alentejo,

que permitam a concretização da segunda fase do Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia e de outras

infraestruturas científicas e tecnológicas

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PSD: António Costa Silva — Margarida Mano — Luís Leite Ramos — Joel Sá — Cristóvão

Norte — Emídio Guerreiro — Maria Fátima Ramos — Paulo Rios de Oliveira — Luís Campos Ferreira —

Fernando Virgílio Macedo — António Topa — Carla Barros — Carlos Silva — Paulo Neves — Luís Vales —

Álvaro Batista — José Silvano — Berta Cabral — António Ventura — José Carlos Barros.

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