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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1323/XIII (3.ª)

PELO FIM DO OUTSOURCING NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE E DE

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E GARANTIA DE

ACESSO À SAÚDE DOS RECLUSOS

O presente Projeto de Resolução visa dar continuidade ao combate a dois problemas marcantes da

Democracia portuguesa e a que o Bloco de Esquerda tem dado uma atenção especial: a precariedade e a falta

de cuidado do Estado com o sistema prisional português.

Estas duas realidades relacionam-se perversamente quando o Estado se demite das suas obrigações e

contrata em regime de outsourcing profissionais de saúde e psicólogos/as responsáveis por cuidar da saúde de

quem, seja em regime de prisão preventiva seja em cumprimento de pena privativa da liberdade, está a cargo

do Estado.

De entre os diferentes problemas com que se defronta o sistema prisional português – desde a estrutura da

população reclusa à degradação do edificado, até à falta crónica de investimento na reinserção social e à

escassez dramática de guardas prisionais – a prestação de cuidados de saúde aos/às reclusos/as e o seu

acompanhamento psicológico assumem especial gravidade. De tal forma que, em 2013, o responsável do

Comité Europeu para a Prevenção da Tortura, Hugh Chetwynd, após ter visitado alguns dos estabelecimentos

prisionais portugueses, apontou como um dos problemas mais relevantes a existência de “falhas na assistência

médica e na prescrição de medicamentos para os reclusos”.

Seria de esperar que, para combater estas necessidades permanentes, o Estado valorizasse os/as

profissionais que assumem o decisivo papel de garantir a saúde de quem cumpre pena privativa da liberdade.

Tal não é o caso.

Na verdade, o número dos estabelecimentos prisionais que possuem um quadro permanente de profissionais

de saúde é residual. Na grande maioria dos casos, a prestação de cuidados de saúde e o acompanhamento

psicológico são contratados em regime de outsourcing e isso conduz à multiplicação de vínculos precários para

o desempenho de funções permanentes, vínculos de que está ausente o cumprimento de direitos laborais e

sociais elementares e com uma remuneração abaixo dos mínimos aceitáveis. O facto de haver profissionais de

saúde e psicólogos/as que recebem 3,75€ (!) líquidos à hora impõe que se interrogue a dignidade que se quer

ou não dar a quem exerce funções tão importantes num ambiente tão difícil. E, além disso, o facto de a prestação

de cuidados de saúde e de acompanhamento psicológico nos estabelecimentos prisionais ser assegurada

segundo uma lógicade “quem dá menos”, é uma perversidade que o nosso Estado de Direito só pode repudiar.

Urge, por isso, dignificar os/as profissionais de saúde e os/as psicólogos/as que exercem funções nos

estabelecimentos prisionais, trazendo justiça a quem tem contrato de trabalho de facto, mas não o vê

reconhecido de direito.

O Bloco de Esquerda conhece este drama, bateu-se desde sempre contra o flagelo dos falsos recibos verdes

e, por isso mesmo, desencadeou a dinâmica política e legislativa que conduziu ao Programa de Regularização

Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.

No âmbito da estratégia plurianual de combate à precariedade, é urgente que se acabe com o recurso a

empresas de outsourcing para assegurar os serviços de saúde e de acompanhamento psicológico nos

estabelecimentos prisionais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Viabilize um serviço de saúde e de acompanhamento psicológico interno em cada estabelecimento

prisional, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico do Promoção da Segurança

e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro;

2. Assegure que os profissionais desse serviço possuem um vínculo estável, sem recurso a intermediação

e adequado ao exercício da sua atividade;

3. Promova uma ação de fiscalização concertada junto dos estabelecimentos prisionais, encetada pelas

entidades inspetivas competentes, de forma a garantir que as condições laborais dos profissionais que

desempenhem funções nos estabelecimentos prisionais são respeitadas;

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