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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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ainda um papel fundamental na “integração e na reabilitação” de crianças e jovens com deficiências e

necessidades educativas especiais.

II

O Partido Comunista Português entende que existe uma necessidade cada vez mais profunda de proceder

a uma revisão dos conteúdos e da organização dos currículos escolares, por via da abertura de um debate

democrático amplo e alargado a toda a comunidade educativa, no sentido da valorização da formação da cultura

integral do indivíduo.

A Educação Física e o Desporto Escolar assumem um papel central na garantia da formação da cultura

integral do indivíduo, bem como em dimensões de projetos de combate ao abandono e ao insucesso escolar e

de promoção da inclusão das crianças e jovens.

A importância decisiva da Educação Física ao longo de toda a escolaridade tem que ser considerada e

efetivada. A sua valorização não está desligada da necessidade de instalações adequadas e seguras, de uma

carga horária significativa para cumprir um currículo de aprendizagens planeadas, progressivamente adaptadas

e inclusivas.

A disciplina de Educação Física assegura a milhares de crianças e jovens uma primeira experiência

planificada e sustentada com a atividade motora regular nas suas múltiplas dimensões, lúdica e formativa. Aliás,

vários estudos científicos justificam mesmo que a prática regular e contínua do exercício físico nos jovens é fator

determinante para o aumento do sucesso escolar.

Importa lembrar que o Desporto Escolar abrange largos milhares de alunos, que na sua esmagadora maioria,

têm nesta atividade a sua única oportunidade de prática desportiva formal e gratuita.

Entendemos por isso que é determinante fazer cumprir o papel da escola pública de qualidade, através da

garantia das condições materiais e humanas necessárias e do elevado nível de enquadramento técnico-

pedagógico para cumprir o imperativo constitucional de efetivação dos direitos sociais e culturais na educação

física e no desporto de crianças e jovens.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Reponha a carga horária da disciplina de Educação Física nos 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino

Secundário;

2. Tome medidas com vista a que a disciplina de Educação Física seja considerada como disciplina a

integrar as médias globais do aluno;

3. Tome medidas para a integração real da Educação Física nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e

de Educação Pré-Escolar, garantindo as condições para que seja efetivamente lecionada;

4. Valorize a Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo a sua universalização e a existência de

meios materiais e infraestruturas em todas as escolas adequadas aos currículos de Educação Física,

assegurando que nenhuma modalidade programática deixa de ser lecionada com a dignidade merecida.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias —

Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Paula Santos —

Antonio Filipe.

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