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16 DE FEVEREIRO DE 2018

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prazo sustentada na potencialização das atividades económicas do mar e na criação de oportunidades que

aumentem o investimento nesta atividade, aproveitando a intensificação dos transportes marítimos, com o

objetivo de criação de emprego e de afirmação geoestratégica de Portugal no mundo através do mar.

A promoção deste mercado beneficia da posição geográfica de Portugal, de importância estratégica

relativamente às rotas económicas de maior relevância mundial, circunstância que constitui um fator de

potenciação. A alteração de paradigma, além das condições naturais pré-existentes, pressupõe a introdução de

medidas de regulação económica, como forma de concentrar em Portugal parte do mercado de transporte

marítimo internacional, o que ocorre necessariamente pela captação dos agentes económicos que atuam no

sector.

Recentemente, a União Europeia destacou como uma das prioridades da política de transporte marítimo até

2020 o estabelecimento de regimes fiscais nacionais mais favoráveis, com o propósito de manter a

competitividade do shipping europeu.

Os estudos de benchmarking realizados sobre as situações existentes nos vários países da União Europeia

revelaram como principais fatores críticos de sucesso o regime fiscal aplicável à atividade da marinha mercante

e o regime de proteção social aplicável aos tripulantes, bem como o grau de complexidade e de morosidade das

relações com a administração.

Pretende-se, assim, estabelecer um conjunto de medidas que permitam alcançar os objetivos de aumento

da competitividade, do crescimento económico e do emprego marítimo qualificado, através da criação de um

regime fiscal para as empresas de transporte marítimo e de um regime contributivo específico aplicável aos

tripulantes, atraindo para Portugal armadores, navios e embarcações que criem oportunidades de emprego para

os marítimos nacionais.

A criação de um regime fiscal especial («tonnage tax») para as sociedades detentoras de navios que sejam

estratégica e comercialmente geridos a partir de um Estado-membro da União Europeia ou do Espaço

Económico Europeu e estejam afetos ao exercício da atividade de transporte marítimo de mercadorias e

pessoas, incide num aspeto essencial da decisão dos agentes económicos e incentiva de forma direta o

investimento, potenciando o alargamento do mercado português de transporte marítimo, a inovação, a criação

de emprego e o aumento da receita fiscal e da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa, contribuindo

igualmente para o aumento da competitividade do transporte marítimo europeu.

O regime fiscal proposto para os tripulantes e a fixação de uma taxa contributiva global reduzida visam

incentivar o investimento e promover o trabalho no sector do transporte marítimo em Portugal, criando

oportunidades para os jovens e fomentando a formação de um número suficiente de marítimos, que obste à

atual escassez de recursos humanos com as habilitações necessárias, em parte devido à inexistência de saídas

profissionais.

O diploma a aprovar envolve matéria fiscal, que integra a reserva relativa de competência legislativa da

Assembleia da República, nos termos das alíneas i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de tributação

para a atividade de transporte marítimo, bem como um regime de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis

aos tripulantes.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - A autorização legislativa para a criação de um regime especial de tributação para a atividade de transporte

marítimo visa:

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