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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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Considerando que o artigo 8.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece o princípio da

solidariedade nacional, determinando no seu n.º 6 que “A solidariedade nacional traduz-se ainda na obrigação

de o Estado repor a situação anterior à prática de danos ambientais, por ele ou por outros Estados, causados

nas regiões autónomas, decorrentes do exercício de atividades, nomeadamente em virtude de acordos ou

tratados internacionais, ou de disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação desses danos”.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP

propõe que a Assembleia da República aprove a seguinte Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo o cumprimento integral da Lei Orgânica n.º 2/2013,

de 2 de setembro — Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no que diz respeito à reposição da

situação anterior à prática de danos ambientais causados na Região Autónoma dos Açores, em virtude

de acordos e tratados internacionais, cumprindo com o estipulado no n.º 6 do artigo 8.º da referida Lei

— Princípio da solidariedade nacional.

Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — Nuno Magalhães — Telmo

Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos

Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D' Ávila — Ilda Araújo Novo — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1337/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE REFORÇO DA INVESTIGAÇÃO,

EXPERIMENTAÇÃO, APOIO, ACOMPANHAMENTO E ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA

Suprimir estruturas da Administração Central tem sido uma das principais preocupações dos sucessivos

Governos, justificada com o pretexto de levar a cabo processos de reorganização e reestruturação, de que foram

exemplos os programas PRACE e PREMAC que agravaram ainda mais as assimetrias regionais e acentuaram

a desresponsabilização do Estado, pelas implicações que tiveram na desorganização e dificuldade de

funcionamento de serviços públicos centrais, regionais e locais.

O desmantelamento e destruição dos serviços de proximidade, de apoio e acompanhamento à agricultura

criou uma forte lacuna num setor estratégico para o país e para o estímulo às exportações. Um setor estratégico,

como o PCP defende que a agricultura deve ser, precisa de opções claras e dos instrumentos para a sua

aplicação. O princípio liberal de que são as leis de mercado a definir o caminho de um setor económico, deixa

o país mais dependente de grandes interesses privados em detrimento do interesse público.

O acompanhamento e aconselhamento técnico é fundamental para que milhares de pequenos agricultores

não seja abandonados, pois devido à dimensão das suas explorações e à dispersão das parcelas, ao tipo de

agricultura multifuncional, ao reduzido volume de negócios não têm quaisquer condições para suportar os custos

que tal acompanhamento obrigaria, ainda que sejam estes quem garante a sobrevivência e fixação de pessoas

no mundo rural sendo fundamental para combater o despovoamento a que o país tem vindo a assistir. Nesse

sentido, o Estado não pode nem deve demitir-se no seu papel de apoio, acompanhamento, aconselhamento.

Tal atitude cria espaço para o crescimento de opções paralelas que condicionam e mantêm os agricultores

reféns de interesses que não são propriamente os seus. São disso exemplo os casos das empresas de venda

de pesticidas em que o agricultor depende na totalidade do apoio técnico prestado pela empresa, sem

possibilidade para se libertar ou ouvir uma segunda opinião.

Dando resposta às necessidades de apoio técnico e acompanhamento, a Assembleia da República aprovou

a Resolução n.º 166/2017 onde, por um lado, se recomenda ao governo que realize uma conferência nacional

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