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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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 Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei

Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do

Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal.

 Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando

os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das

instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações

qualificadas em instituições de crédito.

 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo

a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros

específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria.

 Projeto de Lei n.º 489/XIII (2.ª) (BE) – Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que

envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores

(alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro).

 Projeto de Lei n.º 490/XIII (2.ª) (BE) – Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro).

 Projeto de Lei n.º 491/XIII (2.ª) (BE) – Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos

por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro).

 Projeto de Lei n.º 494/XIII (2.ª) (PCP) – Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração

ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

 Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) (PS) – Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º

153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis.

 Projeto de Lei n.º 625/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das

operações relativas a instrumentos financeiros.

 Projeto de Lei n.º 626/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições

de crédito.

 Projeto de Lei n.º 627/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento

autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para

investimento.

 Projeto de Lei n.º 628/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições

de crédito a titulares de participações qualificadas.

 Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação

contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros.

 Projeto de Lei n.º 630/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito

na comercialização de depósitos e produtos de crédito.

 Projeto de Lei n.º 631/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores

mobiliários.

 Projeto de Lei n.º 632/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários

financeiros.

 Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal.

 Projeto de Lei n.º 634/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos

intermediários financeiros e das instituições de crédito.

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