O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2018

55

objeto de medidas específicas, assim como as do domínio da partilha das responsabilidades parentais, da

igualdade de género e da extensão de direitos dos progenitores aos avós.

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da

população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso

de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de

pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre

2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o

cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.

Para além disso, as alterações demográficas que se têm vindo a verificar pressupõem novas respostas no

que se refere ao envelhecimento da população, pelo que devem ser implementadas políticas públicas que

promovam o envelhecimento ativo, encarando-o não como um drama social, mas como oportunidade e uma

nova fase de vida com qualidade. Na definição das políticas públicas de envelhecimento ativo deve ser dada

uma particular atenção à prestação de cuidados de saúde de proximidade, essenciais para garantir a qualidade

de vida no processo do envelhecimento.

Perante este cenário é, ainda, fundamental que, para lá das políticas fortes e generalizadas que a Comissão

Europeia tem que desenvolver, o nosso país se concentre fortemente no estudo e desenvolvimento de novas

medidas de promoção da natalidade e de partilha de responsabilidades parentais. O CDS, ao longo dos últimos

anos tem apresentado e concretizado várias propostas para inverter a tendência demográfica, por isso mostra-

se agora bastante determinado em encontrar soluções que passem pela educação, apoios sociais, incentivos

às empresas que promovam a natalidade, avaliação de legislação laboral, entre muitas outras matérias que em

articulação com o novo quadro comunitário podem aumentar o número de nascimentos em Portugal.

O processo negocial que se abre suscita um debate aprofundando entre o Governo, a Assembleia da

República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, os Municípios, envolvendo os

parceiros sociais, a comunidade científica, os agentes económicos em sociais, que têm especiais

responsabilidades na condução das políticas públicas.

Assim, em conformidade com os princípios elencados e ao abrigo das disposições legais e

regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo

"Amigos da Coesão", por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países

que se defrontam com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a

Portugal;

2. Pugne pelo reforço do próximo QFP, acompanhando a proposta anunciada pelo Parlamento Europeu –

de 1,3% do RNB;

3. Pugne pela manutenção do QFP em 7 anos, tendo em consideração as consequências negativas que

podem recair sobre a execução da Política de Coesão, no caso de o QFP ser definido para o período

de cinco anos;

4. Defenda que a inclusão de novos domínios no QFP não seja feita em prejuízo das verbas da coesão e

da Política Agrícola Comum;

5. Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de

apoio. Devem integrar esta Comissão devem fazer parte os representantes dos seguintes sectores:

Governo Regionais; Municípios e freguesias; CCDR´s; Parceiros económicos e sociais, especialmente

os com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; Economia Social; ONG´s; dos

consumidores, das Universidades e Politécnicos, das entidades empresarias com especial destaque

para as que representem o empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem

pertinentes;

6. Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente:

reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes;

integrar medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos

nacionais; e melhorar a educação, aumentar a consciencialização e a capacidade humana e institucional

sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às

alterações climáticas;

Páginas Relacionadas
Página 0057:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 57 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1288/XIII (3.ª) (
Pág.Página 57