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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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Também a impossibilidade de abertura da uma sala UAM - Unidade de Apoio à Multideficiência obriga a que

os alunos portadores de deficiência tenham de deslocar-se para a na EB1/JI Padre José Manuel Rocha e Melo,

em função das condições de acessibilidade.

Apesar dos esforços das direções que já exerceram funções neste agrupamento, das chamadas de alerta

para a degradação da escola por parte da Associação de Pais e Moradores, que resultaram em duas Resoluções

aprovadas na Assembleia da República, nada foi feito.

Fizeram-se apenas pequenos arranjos, de força maior, como o caso do telhado do pavilhão D, que por causa

chuva colocou em risco a segurança de alunos, docentes e não docentes, ou o arranjo do quadro elétrico por

não suportar a carga e não executar as funções para as quais foi instalado.

É urgente que o Governo dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 91/2017, que

“recomenda ao Governo que proceda à requalificação urgente da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Alto do

Lumiar, em Lisboa”.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda com urgência a obras de requalificação da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em

Lisboa, designadamente as já identificadas pelos serviços do Ministério da Educação e previstas para

2017, e que têm como objeto a substituição de coberturas, a reparação de infiltrações, a substituição de

pavimentos na cozinha e refeitório, a remodelação e conservação da cobertura e mobiliário dos

balneários, bem como a vedação do campo de jogos, de forma a garantir a realização de todas as

atividades e para que os alunos e restantes intervenientes tenham condições para aprenderem,

ensinarem e prestarem todos serviços necessários ao funcionamento da escola.

2 – Conclua o levantamento técnico das demais necessidades de intervenção nesta escola, com vista

à preparação de um projeto de intervenção e requalificação profunda e de criação de condições para a

realização de todas as atividades letivas e educativas no mais curto prazo possível.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP. Ana Rita Bessa — João Rebelo — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —

Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d'Ávila — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — Vânia Dias da Silva — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — António

Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Patrícia Fonseca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1351/XIII (3.ª)

SEXTA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2004, DE 16 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA A ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e em execução do

n.º 2 do artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR),

na redação que lhe é dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, o seguinte:

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21 DE FEVEREIRO DE 2018 57 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1288/XIII (3.ª) (
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