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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 591/XIII (2.ª)

(DETERMINA A APLICAÇÃO DO ACORDO DE EMPRESA DA EPAL A TODOS OS TRABALHADORES

DAS EMPRESAS CRIADAS NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 34/2017, DE 24 DE MARÇO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Apreciação da conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

6 – Consultas e contributos

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 591/XIII (2.ª), que, de acordo com o seu título (“Determina a aplicação do

Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei

n.º 34/2017, de 24 de março”), pretende a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL alargada aos

trabalhadores provenientes das outras entidades, cuja gestão e posição contratual foi assumida pela EPAL.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República, em 19/07/2017, foi admitido e anunciado na

sessão plenária de 24/07/2017. Nesta mesma data, por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da

República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, em conexão com

a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para efeito

do competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR)]

Na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 4 de outubro de 2017 foi designada autora do

parecer a Deputada Susana Lamas, do Partido Social Democrata (PSD).

A discussão na generalidade deste projeto de lei encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo

dia 22 de fevereiro de 2018.

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