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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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a) Definição de objetivos e correspondentes planos de ação, assentes em projetos de investimento anuais

e plurianuais prioritários, devidamente orçamentados e formalizados em planos de atividades;

b) (…);

c) Conta de gerência e relatórios de atividades;

d) (…);

e) (…);

f) Sistema contabilístico que, nos termos da lei, possibilite um adequado planeamento e controlo da gestão

económico-financeira e a aplicação de sistemas de normalização contabilísticos, de acordo com a legislação em

vigor, adequados aos objetivos e atividades da Assembleia da República.

3 – Os serviços da Assembleia da República, no âmbito do processo global de implementação de uma

estratégia digital, colaboram na manutenção e desenvolvimento de um sistema de informação que prossiga o

objetivo do reforço da comunicação entre a Assembleia da República e os cidadãos, bem como na

racionalização das tarefas de gestão das respetivas unidades orgânicas, zelando pela exploração e manutenção

das operações informáticas e pela qualidade e atualidade da informação disponibilizada.

Artigo 5.º

(…)

1 – O auditor jurídico tem as competências e exerce as funções que lhe estão cometidas pela LOFAR.

2 – O auditor jurídico pode ser coadjuvado por um jurista com qualificações e experiência profissional para

intervir na sua área de competência, sendo recrutado, por mobilidade interna ou por cedência de interesse

público, entre cidadãos com vínculo de emprego público.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas e outros serviços

1 – Os serviços da Assembleia da República compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) A Direção de Apoio Parlamentar (DAP);

b) A Direção de Informação e Cultura (DIC);

c) A Direção Administrativa e Financeira (DAF);

d) A Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP);

e) A Direção de Tecnologias de Informação (DTI);

f) O Gabinete de Controlo e Auditoria (GCA);

g) O Gabinete de Comunicação (GC).

2 – São ainda unidades orgânicas dos serviços da Assembleia da República, integradas nas unidades

referidas no número anterior:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);

b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO);

e) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);

f) A Biblioteca (BIB);

g) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP);

h) A Divisão de Edições (DE);

i) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC);

j) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

k) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);

l) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT);

m) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME);

n) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);

o) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP);

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