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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP) no que diz respeito a técnicos e guardas florestais, bem como

assistentes operacionais.

3- Detalhe, no “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria”, todos os trabalhos

conducentes à sua execução, como limpezas, acessos, drenagens, pontos de água, fertilização,

plantação e outros.

4- Insira no “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria” o calendário previsto para

execução de todos os trabalhos.

5- Integre no “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria” o orçamento previsto e as

fontes de financiamento, nas quais se incluirão todas as verbas resultantes da venda de madeira.

6- Assegure no “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria” uma vertente de formação

e de sensibilização sobre a temática dos incêndios junto das populações locais, com o apoio das

autarquias e outras instituições, por forma a que, de futuro, se reduzam os comportamentos de risco em

situação de incêndio, melhorem os comportamentos de autoproteção, da segurança do edificado e da

valorização da Mata Nacional de Leiria.

7- Chame a participar, na elaboração do “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria”,

as autarquias abrangidas pelo mesmo.

8- Realize um fórum para apreciação do “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria”,

envolvendo a comunidade científica e académica, a sociedade civil através das suas associações e a

população dos municípios de Alcobaça, Leiria e Marinha Grande.

9- Articule com as referidas autarquias a realização de todos os trabalhos relativos à execução do “Plano

de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria”.

10- Assegure que as áreas incluídas no “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria”

continuarão como propriedade e gestão públicas.

11- Tome, com a máxima brevidade, medidas que visem a redução do risco de erosão e contaminação dos

recursos hídricos consequentes dos incêndios, como as cinzas e outros detritos, começando por

desimpedir os leitos das Ribeiras de Moel, do Tremelgo, da Lagoa das Éguas e do Rio Tinto, que se

encontram sob risco de eutrofização das águas, independentemente do início da execução do “Plano

de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria”.

12- Garanta que, por via das entidades competentes, se procede a um cabal esclarecimento das causas do

incêndio na Mata Nacional de Leiria.

13- Venda de forma faseada a madeira cortada na área da Mata Nacional de Leiria, da Mata do Urso e das

Dunas de Mira e de Vagos, para não desestabilizar o mercado nem os rendimentos dos proprietários

florestais afetados pelos incêndios ocorridos durante o ano de 2017.

14- Afete ao “Plano de Reordenamento Florestal da Mata Nacional de Leiria” todas as verbas resultantes da

venda de madeira e salvados do incêndio da Mata Nacional de Leiria.

15- Faça divulgação pública de todos os contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades

relativos ao corte e venda de madeira com origem na Mata Nacional de Leiria.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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