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7 DE MARÇO DE 2018

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avaliar e preparar um plano de ação de promoção do transporte marítimo e de apoio ao desenvolvimento da

marinha mercante nacional.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A UE sempre procurou ter um sector marítimo competitivo em termos internacionais. Face à crescente

diminuição da frota comunitária, a Comissão Europeia iniciou a aprovação de regimes de tonnage tax, em

determinadas jurisdições da UE, em sede de regime de auxílios de Estado, com o intuito de estimular os

armadores comunitários a registar as embarcações em registos comunitários, beneficiando assim de taxas

reduzidas de tributação.

A aprovação dos regimes de tonnage tax resultou da necessidade de estimular o segmento de shipping, com

o objetivo de evitar o flagging-out, promover a manutenção dos postos de trabalho de marítimos europeus e o

seu know-how na Comunidade Europeia, sendo que a grande vantagem destes regimes é a taxa de tributação

efetiva reduzida, dado que a tributação é feita com base na arqueação bruta da frota.

Relativamente aos requisitos de bandeira das embarcações, apenas os navios e embarcações registadas

sob pavilhão comunitário ou de uma jurisdição do Espaço Económico Europeu poderão beneficiar desses

regimes, podendo porém, respeitando determinados requisitos, também outras embarcações cair no escopo do

tonnage tax17.

Em 1985, o transporte marítimo foi objeto de um memorando da Comissão intitulado «Para uma política dos

transportes — transportes marítimos», em 1996, a comunicação «Para uma nova estratégia marítima», em 1997

O Livro Verde da Comissão relativo aos portos e infraestruturas marítimas (COM(1997)0678) Em 2009, a

Comissão publicou uma comunicação sobre os objetivos estratégicos principais que deverão nortear o setor

comunitário do transporte marítimo até 2018 (COM(2009)0008), identificando uma vasta gama de desafios

futuros.

As intervenções legislativas para o setor marítimo na EU tem sido diversas, conforme explicitado na Nota

Técnica da iniciativa, nomeadamente:

 Um primeiro pacote legislativo que remonta a 22 de dezembro de 1986 e é constituído pelos Regulamento

(CEE) n.º 4055/86, que aboliu as restrições aplicáveis aos armadores comunitários, Regulamento (CEE) n.º

4057/86, relativo às práticas tarifárias desleais nos transportes marítimos, e Regulamento (CEE) n.º 4056/86,

que permite à Comunidade combater as medidas «protecionistas» dos países terceiros.

 Posteriormente, em 1992, o Conselho adotou um segundo pacote marítimo de medidas relativas à

liberalização progressiva da cabotagem em particular, o Regulamento (CEE) n.º 3577/92 de 7 de dezembro de

1992.

 Em 1999 a Diretiva 1999/63/CE, que regula o horário de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que

arvoram pavilhão de um Estado-Membro da UE, enquanto a Diretiva 1999/95/CE, a torna aplicável aos navios

que arvoram pavilhão de um país terceiro e escalam portos comunitários.

 A Diretiva 2009/13/CE que altera a Diretiva 1999/63/CE e aplica o acordo celebrado pela CTM (Convenção

sobre o Trabalho Marítimo). O Regulamento (CEE) n.º 4056/86foi revogado pelo Regulamento (CE)

n.º 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que determina as regras de aplicação aos transportes

marítimos, pelo que o âmbito foi alargado de forma a incluir os serviços de cabotagem e os serviços

internacionais de tramp.

 Na sua resolução de 12 de abril de 2005 relativa ao transporte marítimo de curta distância, o Parlamento

Europeu solicitava uma promoção reforçada do mesmo, a redução dos processos administrativos, o

desenvolvimento de corredores de qualidade entre os Estados-Membros e a atribuição de prioridade ao

investimento nas infraestruturas com vista a melhorar o acesso aos portos.

Para além destas Diretivas e Regulamentos, em 2008a Comissão adotou diretrizes sobre a aplicação do

artigo 81.º do Tratado CE aos serviços de transporte marítimo (substituído pelo artigo 101.º do TFUE).

Em setembro de 2013, decidiu não prorrogar as diretrizes sobre os acordos no setor do transporte marítimo.

17 -Os navios e embarcações de bandeira comunitária e do Espaço económico europeu sejam mantidos pelo menos durante um ano; -Se 60% da frota gerida por uma determinada sociedade de shipping, for uma frota comunitária.

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