O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 2018

5

3. (…)

4. (…)

5. (…)

6. (…)

7. (…)

8. (…)

9. Nos processos de licenciamento, os projetos de traçados de novas linhas, de instalações ou de

equipamentos têm de ser acompanhados de um parecer, devidamente fundamentado, das Câmaras Municipais

cujo território é abrangido.»

———

PROJETO DE LEI N.º 666/XIII (3.ª)

(CRIA A ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS)

PROJETO DE LEI N.º 789/XIII (3.ª)

(CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA INTRODUTÓRIA

2. OBJETO, MOTIVAÇÃO E CONTEÚDO DAS INICIATIVAS

3. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

4. ENQUADRAMENTO LEGAL, DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

5. INICIATIVAS LEGISLATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

6. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA INTRODUTÓRIA

O Projeto de Lei n.º 666/XIII (3.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do PS, e o Projeto de Lei n.º 789/XIII

(3.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do CDS-PP, pretendem, conforme devidamente identificado nos títulos

dos projetos de lei, que seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

O Projeto de Lei n.º 666/XIII (3.ª) (PS) deu entrada a 17 de novembro de 2017, foi admitido a 21 de novembro

de 2017, tendo nesta data baixado à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) e sido anunciado na

sessão plenária de 22 de novembro de 2017. O Projeto de Lei n.º 789/XIII (3.ª) (CDS-PP) deu entrada a 22 de

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 6 fevereiro de 2018, tendo sido admitido e anu
Pág.Página 6
Página 0007:
9 DE MARÇO DE 2018 7 Pretendendo ambas as iniciativas criar a Ordem dos Assistentes
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 8  Contributos de entidades que se pro
Pág.Página 8
Página 0009:
9 DE MARÇO DE 2018 9 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 66
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 10 Desta forma, concluem os autores da iniciat
Pág.Página 10
Página 0011:
9 DE MARÇO DE 2018 11 Em segundo lugar, deverá também mencionar-se que, apesar de o
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 12 e define concretamente o sentido das modifi
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE MARÇO DE 2018 13 Ainda em termos de antecedentes parlamentares, há a referir q
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 14 Refira-se ainda que a Lei n.º 53/2015, de 1
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE MARÇO DE 2018 15 procedimento eleitoral para os órgãos executivos, o exercício
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 16 funcionamento deste conselho constam do Arr
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE MARÇO DE 2018 17 Refira-se ainda a International Association of Schools of Soc
Pág.Página 17