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10 DE MARÇO DE 2018

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina as figuras da adaptabilidade grupal e do banco de horas grupal, consagradas nos

artigos 206.º e 208.º-B do Código do Trabalho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 206.º e 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, com as posteriores alterações.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 9 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_______

PROJETO DE LEI N.º 804/XIII (3.ª)

REFORÇA O APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS E ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE

DEPENDÊNCIA

Exposição de Motivos

São inúmeras as dificuldades por que passam os cuidadores e as pessoas que são cuidadas, requerendo

urgentemente a adoção de medidas ativas e concretas que respondam às suas necessidades em várias

dimensões, como sejam a sobrecarga física e psicológica, a exaustão e até depressão não esquecendo o

considerável aumento dos custos com a saúde. Medidas essas que devem assentar em políticas que promovam

uma estratégia de desenvolvimento e consolidação da resposta dos serviços públicos, designadamente dos

cuidados de saúde primários, hospitalares e cuidados continuados integrados, e a concretização de uma rede

pública de qualidade de apoio às famílias, às crianças e idosos e às pessoas com deficiência.

Em 2017 o Instituto Nacional de Estatística divulgou a previsão de que, num horizonte temporal de 40 anos,

se manterá o agravamento do envelhecimento demográfico em Portugal, traçando um cenário em que o número

de jovens diminuirá de 1,5 para 0,9 milhões e o número de idosos passará de 2,1 para 2,8 milhões. Nesse

sentido, e face ao decréscimo da população jovem, a par do aumento da população idosa, o índice de

envelhecimento mais do que duplicará, passando de 147 para 317 idosos, por cada 100 jovens, em 2080.

Este sentido de envelhecimento da população não é inevitável. Há medidas que podem e devem ser tomadas

de promoção e apoio à natalidade, de apoio às novas gerações, para que o sentido de quebra da natalidade se

inverta.

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